37 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07399/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada”; III - Tem sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos ... possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva da intimidade da vida privada; III - Os documentos de processamento e pagamento das despesas de representação aos Membros

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  4. TCASsó sumário

    1845/24.1BELRA

    Relator: LINA COSTA

    requerida está contida em documentos nominativos que, no entanto, não respeitam à esfera da vida privada deste, nos termos referidos no nº 9 do artigo 6º da LADA por não ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, mas apenas informação

  5. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  6. TCASsó sumário

    06172/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  7. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  8. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  9. TCASsó sumário

    00264/04

    Relator: Xavier Forte

    direitos fundamentais , entre o direito à informação e o direito de reserva e intimidade da vida privada , não pode, linearmente , concluir-se pela prevalência deste último . III)- A referida confidencialidade ... outros direitos ou interesses legalmente protegidos , in casu , para a defesa do direito à intimidade das pessoas . V)- E em resultado da ponderação dos interesses , o Tribunal Constitucional tem declarado

  10. TCASsó sumário

    1276/19.5BESNT

    Relator: ELIANA PINTO

    espaços comuns e na área circundante do estabelecimento prisional, com salvaguarda da intimidade da vida privada, para assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento prisional, nos termos estabelecidos

  11. TCASsó sumário

    329/20.1BECTB

    Relator: JORGE PELICANO

    conflito o direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à reserva da intimidade da vida privada. II. A restrição de qualquer dos referidos direitos apenas é admissível na medida