522/05.7TBAGN.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
decisão judicial). II- E nessa medida não podem ser contrariadas por qualquer subsequente intervenção (processual) oficiosa do juiz de execução. III- Decorre do texto do artº. 281º
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
decisão judicial). II- E nessa medida não podem ser contrariadas por qualquer subsequente intervenção (processual) oficiosa do juiz de execução. III- Decorre do texto do artº. 281º
Relator: MÁRIO SERRANO
indemnização seja pedida ao lesante, mesmo em acção judicial, prevendo apenas a intervenção processual da seguradora (entenda-se, através de incidente de intervenção de terceiros) a título facultativo (artº 140º
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
momento da prática do facto, e a incapacidade processual respeita ao momento da intervenção processual. X - A nossa legislação penal e processual penal é totalmente omissa quanto à solução processual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processual concede a intervenção processual do Ministério Público confinada à emissão de parecer sobre o “mérito do recurso”, isto é, sem que se encontre prevista a possibilidade de suscitar questões ... será preenchido caso a caso, apelando-se a um critério de oportunidade de intervenção processual do Ministério Público, que lhe cabe a ele fazer atuar, enquanto órgão titular da função
Relator: ARMANDO AZEVEDO
defesa do arguido, a título de incidente processual, porquanto, em bom rigor, não ocorreu qualquer incidente processual. II – Todavia, porque houve uma intervenção no processo da Ilustre Defensora do arguido
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício das suas funções detêm poderes de direção, hierarquia e, nos termos da lei, intervenção processual»[74]. Em quarto lugar, o novo Estatuto refere no artigo ... quando se destine a produzir efeitos em processo determinado» (n.º 1); que «a intervenção processual do superior hierárquico efetua-se nos termos do presente Estatuto
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
visando evitar que os sujeitos processuais vejam os seus direitos de intervenção processual restringidos em virtude de erro cometido pela secretaria judicial, não tem como efeito a atribuição àqueles
Relator: Paulo Moura
pedido de certidão do processo de execução fiscal não se pode considerar uma intervenção processual, uma vez que quem solicita a certidão não está a interferir no andamento da causa
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
requerimento de apoio judiciário apresentado na pendência de ações judiciais, depois da primeira intervenção processual do requerente. IV - Assim, salvo o caso de ser deduzida impugnação judicial do deferimento ... pedido de apoio judiciário apresentado na pendência da causa, depois da primeira intervenção processual do requerente, o tribunal não poderá colocar em crise a decisão administrativa de deferimento. V – Isso
Relator: HELENA CANELAS
tutela do ambiente, a autora detém legitimidade ativa para a ação. VI – A intervenção processual do Ministério Público no âmbito da ação administrativa especial encontra-se limitada a uma única ... intervenção, circunscrevendo-se a um único momento processual balizado pelo prazo de 10 dias contado a partir da notificação da junção do processo administrativo aos autos ou, não havendo lugar
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
estatuto jurídico dos RR de parte principal para intervenção acessória, por ausência de título jurídico habilitador (de competência discricionária na gestão processual) para esta interferência - cfr. artºs
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
relação jurídica processual “sub judice” tal como a mesma se mostrava configurada no requerimento inicial e que foi estabilizada com a citação operada, a sua intervenção nos autos só poderia
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Da conjugação do disposto nos art. 145º - G, nº 1, 145º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio
Relator: EDGAR VALENTE
aplicáveis; 3ª - Mas, mesmo a existir tal nulidade, estar-se-ia perante uma nulidade processual a apreciar segundo o regime do art. 120° do Código de Processo Penal, que deveria ... droga; b) depoimentos dos agentes de autoridade que se encontravam no local e tiveram intervenção na apreensão; c) transcrições das escutas com relevo para os factos ocorridos
Relator: MOURAZ LOPES
Ministério Público, com direitos e deveres próprios, mas a cuja actividade se subordina na intervenção processual que aquele, como titular da acção penal, executa. 2.A figura do assistente, embora