94-0128
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses
Relator: BRAVO SERRA
função jurisdicional, que, assim, não almeja a prossecução e realização de um interesse publico distinto do da composição dos conflitos. III - Por ultimo, a imposição constitucional de que os tribunais
Relator: BRAVO SERRA
interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse ... publico, sendo que, na primeira hipotese, a decisão se situa num plano distinto do dos interesses em conflito, enquanto que na segunda se verifica uma osmose entre o caso resolvido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
verifica o requisito do interesse especifico quanto a preceitos que mais não fazem do que adoptar a legislação nacional sem lhe introduzir qualquer disciplina normativa distinta ou que mais não ... actividade de comercio a retalho se apresente com configuração suficientemente distintiva, em termos de suportar um interesse especifico legitimador da sua edição. VI - São consequencialmente inconstitucionais as normas meramente adjectivas
Relator: ALVES CORREIA
Este direito desdobra-se em tres momentos distintos: primeiro,no direito de acesso a "tribunais" para defesa de um direito ou interesse legitimo, isto e, um direito de acesso
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
Relator: ALVES CORREIA
seja directamente interessado. Neste caso este direito tem um ambito de aplicação distinto e autonomo do direito a informação. V - Decorrendo um procedimento administrativo o direito de acesso aos arquivos ... direito de acesso aos arquivos e registos administrativos são, assim, dois direitos distintos estritamente conexos, pelo que devem ser interpretados e analisados conjuntamente. VIII - Sendo o direito de acesso
Relator: ANTONIO VITORINO
fiscalização abstracta sucessiva da constitucionaldiade de normas ja revogadas, deveria verificar-se ainda um interesse "com conteudo pratico relevante", por forma a substituir o accionamento do mecanismo de controle generico ... ilegalidade, o que abriria espaço a um controlo de legalidade, de natureza decerto distinta do controlo de constitucionalidade. VIII - O principio da igualdade não implica que todos sejam tratados
Relator: BRAVO SERRA
quanto a determinados casos, viesse a prever a efectivação da liquidação de modo distinto. IV - As duas normas referidas assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição ... apreço continuara a ser inatacavel se ao mesmo tempo estiver prevista a defesa dos interesses particulares dos credores e dos socios dos estabelecimentos bancarios liquidados, em termos da intervenção destes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: TAVARES DA COSTA
diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente infundada e irrazoavel. II - Se a mobilidade inter-quadros vem prevista no Decreto-Lei n. 85/85 em termos restritos aos "funcionarios", permitindo ... salientar a alegada inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... qual "compete as associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder
Relator: FERNANDA PALMA
interesses fundamentais da comunidade, comummente tutelados por ambas as incriminações, mas também na violação de algum dever militar, ofensa à segurança ou à disciplina das forças armadas ou aos interesses ... permitir um tratamento próximo (ou mesmo idêntico) em casos semelhantes e um tratamento distinto nos casos em que de forma nítida sobressaia o incumprimento do dever que sobre o agente
Relator: MONTEIRO DINIS
representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determina gozando para tanto de estatuto proprio e de autonomia nos termos ... entre aquele e o Ministerio Publico, cuja intervenção processual se situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a de saber que normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas ... despedimento so possa ser consentido mediante decisão judicial, não contraria, portanto, nenhum direito ou interesse constitucionalmente protegido das entidades patronais. V - Compreende-se a logica da Lei n. 68/79
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção ... valores como a segurança e a disciplina das forças armadas e ainda a interesses militares de defesa nacional, que se pode fundar uma justificação material bastante para abstractamente o legislador
Relator: BRAVO SERRA
Constituição. IV - O artigo 20 da Constituição reconhece varios direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais ... autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem a advogados, não iria, seguramente
Relator: ALVES CORREIA
odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que não ... relações de trabalho subordinado e foi criada com o objectivo de defender os interesses dos trabalhadores dependentes. Ela não e, por isso, materialmente infundada, nem desprovida de justificação objectiva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Lei n. 6/85, de 4 de Maio, estabelece, como regime