897/16.2 BESNT
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Não há omissão de pronúncia ( no sentido de abstenção não fundamentada
57 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Não há omissão de pronúncia ( no sentido de abstenção não fundamentada
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº1, atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular da respectiva relação jurídica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
concretiza-se num interesse do assistente que preenche o conceito material do interesse em agir, mesmo que o seu enquadramento jurídico se não centre directa e exclusivamente numa pretensão penal ... deve concluir que, para o caso concreto, a assistente tem legitimidade e interesse em agir e o âmbito do seu recurso não pode ser limitado na medida em que está
Relator: SOFIA DAVID
pressuposto relativo ao interesse em agir, pois a eventual procedência dos pedidos que fez na acção não lhe traz nenhum benefício directo e pessoal; II- Os alegados benefícios ... pessoal; IV - Mas, para preencher o pressuposto relativo ao interesse em agir, exige-se, ainda, que haja um interesse directo, pessoal, actual e efectivo, que tenha cobertura no Direito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha um interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular da respectiva relação jurídica
Relator: CATARINA JARMELA
alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para aferir do interesse em agir. II - É entendimento pacífico ... jurisprudência que o concorrente cuja proposta seja excluída só tem legitimidade (isto é, interesse em agir) para impugnar o acto de adjudicação caso também ataque o acto de exclusão
Relator: Moisés Rodrigues
invalidação da norma (quando muito, exigir-se-á o interesse em agir, na medida em que seja diferente do interesse directo). IV - Estando em causa um recurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
separação do processo quanto a uma co-arguida não atinge directamente a recorrente falece-lhe interesse em agir para da mesma recorrer
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na impugnação do acto, concebendo-se tal pressuposto processual como uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida ... justifica que ele possa impugnar tal decisão através da via recursória. II. - O interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar
Relator: GARCIA CALEJO
falta de interesse em agir constitui uma excepção dilatória (inominada) de conhecimento oficioso que determina a absolvição da instância do réu. II - Derivando da declaração de falência importantes efeitos colaterais ... sendo que até alguns daqueles podem vir a beneficiar directamente o requerente da falência, é óbvio o seu interesse em agir. III - Nos termos do artº 9º do CPEREF
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
situação de ilegitimidade activa, por perda do interesse pessoal e directo em impugnar, ou como uma situação de falta de interesse em agir, pelo aceitante não ter já necessidade
Relator: CABRAL BARRETO
legal, salvo quando representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição ... situação patrimonial do contribuinte, quando tenham de agir em representação do beneficiário do segredo ou, em nome de terceiro com «interesse directo e pessoal:, e na hipótese de consentimento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
deve considerar-se parte legítima para defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido pelas ... Instalações no Domínio Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter
Relator: SOFIA DAVID
contratos-programa celebrados e a interdição da possibilidade de celebrar novos contratos-programa, afecta directa e pessoalmente essa Federação e só reflexa e indirectamente a Associação ora Recorrente. III- Verificando ... interesse em agir, nem é parte legítima para figurar como A. nesta acção, por não alcançar um benefício com a eventual procedência da acção, nem deter um interesse directo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
legitimidade e de interesse em agir no recurso referente à impugnação da decisão da matéria de facto no segmento em que se relacionam directamente com os prejuízos sofridos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
operativa, o artº 73º nº 2 CPTA confere legitimidade, apenas, a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação da norma, ou seja, ao lesado. 3. A suspensão ... identificação específica desses mesmos associados interessados na suspensão, sob pena de falta de interesse em agir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
despedimento; I.6-deste modo, a responsabilidade pelo pagamento por parte da Segurança Social decorre, directa e expressamente, do normativo em presença, sendo irrelevante que esta entidade não tenha sido parte ... não merece reparo o saneador sentença ao determinar a falta de interesse em agir na presente acção. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: TIAGO MIRANDA
quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - A Autora demonstra, com o que alega, um interesse directo e pessoal na procedência da acção ... interesse legalmente protegido da Autora, enquanto proponente admitida, a ter a chance de lhe ser adjudicado o contrato, num procedimento sem mácula, pelo que lhe assiste interesse em agir
Relator: EVA ALMEIDA
pressupostos processuais, in casu o interesse em agir, têm de se verificar com referência à data em que a acção é proposta. II - Tendo ocorrido o óbito da pessoa ... 772/10.4TVPRT.P1.S1), a autora, face à divergência jurisprudencial que então se verificava, tinha interesse em agir III - As normas adjectivas visam a justa forma de se alcançar o direito material