05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respectivo mercado interno; c-Que o veículo automóvel em causa tenha sido propriedade do interessado no Estado membro de proveniência durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência ... documentos previstos no artº.16, do dec.lei 264/93, de 30/7. 9. É ao interessado que incumbe o ónus da prova dos requisitos mencionados, atento o disposto no artº