166/23.1BEALM
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: RUI PEREIRA
artigo 7º do citado DL nº 32/2003, de 17/2]. IV – Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual que seja susceptível de impedir a tramitação dos autos sob a forma de acção
Relator: ALDA NUNES
tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos
Relator: COELHO DA CUNHA
acção ordinária (artº 7º nº2 do Dec.-Lei nº32/2003), não se vislumbrando qualquer inidoneidade processual que possa impedir a tramitação sob a forma da acção administrativa comum
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artigo 7º do citado DL nº 32/2003, de 17/2]. 4. Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual impeditiva da tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa – cfr. artºs.7º/2
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... parte em que julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando
Relator: RUI PEREIRA
justificada a sua indispensabilidade e excepcionalidade, pois, caso contrário, estamos perante a inidoneidade do meio processual. V- Não havendo lugar a intimação para defesa de DLG, o juiz não está
Relator: José Correia
possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. IV) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT-, visto ... mesmo Código, respectivamente, para deduzir oposição ou reclamação. V) -A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado, tem de aferir
Relator: JOSÉ CORREIA
possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VI) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT-, visto ... mesmo Código, respectivamente, para deduzir oposição ou reclamação. VII) -A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado, tem de aferir
Relator: Fonseca da Paz
Assim, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente a excepção da inidoneidade do meio processual, não havendo que averiguar a possibilidade de convolação, por a sentença ter decidido expressamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propôs na sequência da informação prévia negativa da Câmara, por ser este o meio processual inidóneo para tal, tem também natureza declarativa. III) - É certo que o caso dos autos ... leitura jurídica que a sentença faz dos factos provados, os quais, segundo ela, são inidóneos para conduzir à decisão a que se chegou, tal vício, que se traduz num erro
Relator: LINA COSTA
final; II - O artigo 109º do CPTA prevê o requisito da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ao estipular a impossibilidade ou insuficiência ... protecção de direitos liberdades e garantias instaurada, de natureza urgente e excepcional, configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II- O A./recorrente invoca ... protecção de direitos liberdades e garantias instaurada, de natureza urgente e excepcional, configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê o requisito da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ao estipular a impossibilidade ou insuficiência do decretamento ... acção de intimação para protecção de direitos liberdades e garantias instaurada configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: ALDA NUNES
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de