2008/08.9BELRS
Relator: LURDES TOSCANO
lançar mão do critério para tal, a Administração tem de conformar-se com tal inexequibilidade e abster-se de tributar, já que, nesta sede, não lhe é permitido socorrer
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Relator: LURDES TOSCANO
lançar mão do critério para tal, a Administração tem de conformar-se com tal inexequibilidade e abster-se de tributar, já que, nesta sede, não lhe é permitido socorrer
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
valor de mercado do veículo), a Administração tem de conformar-se com tal inexequibilidade e abster-se de tributar, já que, nesta sede, não lhe é permitido socorrer
Relator: Dulce Manuel Neto
CPPT mas, sobretudo, o facto de esse tipo de nulidade determinar a inexequibilidade do título (por carência de força executiva) com a consequente extinção da execução que nele se apoia
Relator: Fonseca Carvalho
enquadra na alínea h) do artigo 286do CPT na medida em que a inexequibilidade do título determina a inexigibilidade da dívida que titula
Relator: Fernanda Xavier
Processo Civil e artigo 234 do CPT), cuja não verificação importa a sua inexequibilidade, o que, na execução comum, constitui fundamento de embargos de executado, nos termos da alínea