01167/17.4BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Uma Junta de Freguesia, cujo Presidente, conjuntamente com a sua cônjuge
40 resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Uma Junta de Freguesia, cujo Presidente, conjuntamente com a sua cônjuge
Relator: Helena Canelas
artigo 69º nº 1 alínea i) do EOA/1984 a respeito das situações de incompatibilidade com o exercício da advocacia se referia a “funcionário ou agente” e não conferindo ao requerente ... nenhum daqueles atributos, é apodítico que àquela data não se verificava a situação de incompatibilidade ali prevista. IV – Nem se impunha, consequentemente, que o requerente procedesse nos 30 dias subsequentes
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
entender de tanto sejam determinantes, ou então, como resultado da existência de uma incompatibilidade legal com o exercício de uma qualquer das funções a que se reporta o artigo ... resgate das contribuições pagas, não está legal ou regularmente indexado à existência de incompatibilidade legal, nem à emissão/prestação de uma declaração de incompatibilidade do exercício da função
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
incompatibilidades a que se referem os artigos 78º e 79.º no Estatuto da Aposentação são incompatibilidades remuneratórias e não estatutárias, relativas ao estatuto pessoal do visado. 2. Sendo incompatibilidades
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
mais de uma prestação, exigindo-se, contudo, a compatibilidade substancial, verificando-se a incompatibilidade sempre que as prestações se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si, de tal forma ... impeça o exercício da outra. IV- Na situação recursiva, inexiste qualquer incompatibilidade substancial nos pedidos formulados, ademais e especialmente, na pretensão jurisdicional formulada sob a alínea j) [na versão corrigida
Relator: Tiago Miranda
não domiciliado e sem direcção efectiva nem estabelecimento estável em Portugal, por força da incompatibilidade da sua aplicação apenas aos residentes, com norma de direito da União Europeia. Essa nulidade
Relator: Helena Ribeiro
estabelecido para o efeito, por razões que se ficaram a dever à existência de incompatibilidades técnicas entre a plataforma electrónica VORTAL e a versão 10.8 do sistema operativo MacOs instalada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O artigo 147.º do CPTA não afasta a aplicação do
Relator: Helena Ribeiro
1-As normas dos artigos 165.º e 3.º, n.º13
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A contradição a que alude a alínea c) do n.º
Relator: Hélder Vieira
I — Exerce simultaneamente ambas as actividades, de jornalista e de membro da
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 – A relevância económica do exercício da advocacia é extremamente volátil, gradativa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pontos, uma tem de estar manifestamente errada, porque estarem as duas certas constituiu uma incompatibilidade lógica. 9. Tendo em conta os erros grosseiros detectados na classificação dos candidatos por parte
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
validade estão, primordialmente, previstas no CPC (artigos 186.º e seguintes). IV – A incompatibilidade substancial relevante no âmbito da cumulação de causas de pedir ou de pedidos, prevista na alínea ... mutuamente se excluam ou que assentem em causas de pedir inconciliáveis, não ocorrendo tal incompatibilidade se os factos concretos que servem de fundamento à ação não forem suscetíveis de produzir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
total ou parcialmente coincidente com o horário praticado pelos serviços respectivos, da eventual incompatibilidade com o exercício das funções públicas do interessado, da área geográfica em que o interessado pretenda ... este pode concluir se sim ou não existe sobreposição ilegal de horários, se existe incompatibilidade de funções, se existe possibilidade de comprometimento da isenção ou imparcialidade do funcionário, etc.; I.10-pelas
Relator: Hélder Vieira
estabelece uma regulação própria para uma fase transitória e respeita exclusivamente às situações de incompatibilidade relativas a mandatos judiciais a que se deveria pôr termo até 31 de Dezembro ... sendo insusceptível de regular a matéria de incompatibilidades para situações de ocorrência posterior a essa data. 8 ¯ Donde, não vindo provado, sequer alegado, que o requerente exercia naquele período
Relator: TIAGO MIRANDA
fundamentais. III - Ante tal critério, é conforme o direito e não padece da apontada incompatibilidade com o direito fundamental ao acesso à Justiça (artigo 20º da Constituição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sejam regidos pelas disposições pertinentes do direito nacional. 3. Depois porque não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto no artigo 3º do artigo 3º do Regulamento nº 2988/95
Relator: Luís Migueis Garcia
incompatibilidade para o exercício de funções em Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal por banda de Presidente de Junta de Freguesia se este exercer o mandato em regime