91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
mais significativos, do executado, os quais ficam "reservados" para uma futura e incerta venda executiva a realizar pela Justiça Fiscal, em momento que não pode ser determinado com um minimo
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Relator: RIBEIRO MENDES
mais significativos, do executado, os quais ficam "reservados" para uma futura e incerta venda executiva a realizar pela Justiça Fiscal, em momento que não pode ser determinado com um minimo
Relator: RIBEIRO MENDES
mais significativos, do executado, os quais ficam "reservados" para uma futura e incerta venda executiva a realizar pela Justiça Fiscal, em momento que não pode ser determinado com um minimo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
acto impugnado sofreria ou não dos vicios apontados. II - Resta, pois, uma margem de incerteza quanto ao reflexo que um eventual juizo de constitucionalidade das referidas normas poderia ter sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
pratica de qualquer acto de terceiros ou da Administração, de verificação não segura e incerta, mas apenas o decurso do prazo atras referido. VI - O argumento de que o candidato
Relator: BRAVO SERRA
qual, por seu turno, tanto pode ser a termo certo como a termo incerto. II - Quando as norma provenientes do legislador regional se limitam a reproduzir o que ja consta
Relator: MARIO DE BRITO
pelo arguido, bastando que, atraves dos elementos trazidos ao processo, crie uma situação de incerteza (de non liquet). III - Não procede a alegação de que e referencia que o artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
principio impõe que a norma incriminatoria seja suficientemente especificada, proscrevendo definições ou conceitos vagos, incertos, insusceptiveis, de delimitação, proibindo, por isso, o recurso a analogia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
VIII - Justifica-se a restrição de efeitos da declaração de inconstitucionalidade sempre que a incerteza e a insegurança do direito subsequentes a declaração a declaração atinjam tais dimensões que ameacem
Relator: TAVARES DA COSTA
execução material, mas sim e apenas no tocante a dimensão dos simbolos nelas incertos. III - A competencia para determinar quais os elementos necessarios a impressão dos boletins de voto pertence
Relator: CARDOSO DA COSTA
não conhecimento do escrito, mas a simples contraprova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram
Relator: CARDOSO DA COSTA
conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade com força obrigatoria geral e um meio de atenuar os riscos da incerteza e insegurança consequentes, em principio, a tal declaração. XXVIII-Todas as normas aqui declaradas inconstitucionais respeitam