Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0532

Data
1994-05-18
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004956
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que um eventual juizo de constitucionalidade poderia ter efeitos sobre a decisão da causa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo o tribunal recorrido recusado a aplicação das normas questionadas, não chegou a debruçar-se sobre o seu conteudo, e designadamente sobre a questão de saber se, a luz das mesmas, o acto impugnado sofreria ou não dos vicios apontados. II - Resta, pois, uma margem de incerteza quanto ao reflexo que um eventual juizo de constitucionalidade das referidas normas poderia ter sobre a decisão da causa.

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