3345/2002
Relator: FERNANDES DA SILVA
retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações ... incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição mensal ilíquida, auferida à data do acidente, quando esta representar a retribuição