10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    428/15.1BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando, em caso ... abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim, no período de prestação de serviços moderados, porquanto tal período

  2. TCASsó sumário

    1058/18.1BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência com a factualidade provada, assentando

  3. TCASsó sumário

    1287/18.8BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    participou o A., guarda prisional, em consequência do qual sofreu ferimentos graves e incapacidade temporária absoluta, ocorrido no trajecto normalmente utilizado entre a sua residência ocasional e o local

  4. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além

  5. TCASsó sumário

    196/19.8BEALM-A-S1

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    recurso. III - Em 2 de Junho de 2024, foi emitido ao Reclamado, Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, no qual é atestado que aquele se encontra em estado ... recairia no dia 9 de Janeiro de 2024, iniludivelmente, não resulta do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho que não obedece, assim, aos requisitos objectivos do justo impedimento

  6. TCASsó sumário

    754/19.0BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    factos que constam do probatório- e que não foram impugnados-, não remanesce dúvida absolutamente alguma de que a Recorrente não reúne os requisitos de que depende a operatividade ... não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais