341/15.2BELLE
Relator: SOFIA DAVID
I – Nos termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a
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Relator: SOFIA DAVID
I – Nos termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
lhes são reconhecidos por cada associação; 8.ª Atenta a incapacidade geral dos menores para o exercício de direitos (artigo 123.º do Código Civil), o artigo ... sobre os Direitos da Criança; 18.ª E que a lei facilitou o exercício do direito de associação pelos menores, estabelecendo um regime excecional face à sua incapacidade geral
Relator: FERREIRA DE BARROS
disposto no art. 954º nº1 do C.P.C. IV - O interesse determinante das incapacidades do exercício de direitos previsto na lei é exclusivamente o interesse do próprio incapaz e não interesses
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
incapacidade de exercício de direitos, notada pelo julgador, pela análise da petição inicial, é suprível pela nomeação de um curador provisório se, da mesma, resultar que estamos perante uma acção
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
embarque, cancelamento, atraso e colocação em classe inferior) que dão causa ao “direito a indemnização” e ao “direito a reembolso”, fica assim investido numa pretensão ao pagamento respetivo, a exercer ... pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito de defesa do arguido afasta ... processo, com direito a organizar a sua própria defesa, e se o arguido não exercer o seu direito de escolher defensor a tutela processual objectiva dos seus direitos será garantida
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
típico e à possibilidade de culpa na respetiva prática, da incapacidade judiciária, referente à possibilidade de exercício dos direitos que assistem ao arguido no respetivo processo. III - Surgindo a questão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fosse a ilegal aposentação obrigatória de uma funcionária, por incapacidade absoluta para o exercício de funções, com a preterição do direito de audiência prévia, seria a sua colocação no activo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para o pessoal policial que, em 01.01.2010, a aufira e enquanto permanecer no exercício dessas funções nos termos do disposto ... até à decisão final estabelecida pela CGA quanto à incapacidade permanente absoluta para o exercício de funções [ou não] do direito à remuneração, incluindo os suplementos de caráter permanente sobre
Relator: RUI PEREIRA
artigo 159º da LGTFP, que constituem “suplementos remuneratórios os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos ... serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando, em caso algum, a perda de quaisquer direitos ou regalias, nomeadamente
Relator: ANA RESENDE
prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser exercido mediante declaração escrita enviada ao senhorio, nos 30 dias subsequentes à caducidade do contrato) só pode começar a correr ... curador provisório nomeado ao R., por incapacidade deste entender a realização do acto judicial. II – É meio idóneo para o exercício de tal direito, a apresentação da contestação pelo Curador
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
associado às anteriores incapacidades, partindo de uma nova premissa: proteger sem incapacitar, consagrando-se que a todos é garantido o pleno exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus ... necessidade e subsidiariedade, a proporcionalidade entre as medidas aplicadas e o grau de incapacidade, a flexibilidade da resposta judiciária e, finalmente, a qualificação dos representantes legais. 3 - A finalidade
Relator: TINOCO DE FARIA
acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito a receber do Estado qualquer indemnização relativamente
Relator: MANUEL SOARES
exercício de direitos processuais que a lei reserva à vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade
Relator: Frederico Macedo Branco
Constando de relatório clinico que o Recorrente terá uma Incapacidade permanente geral fixável em 95,5%, estando incapacitado para o exercício de qualquer atividade remunerada, necessitando da assistência de terceira ... estarão reunidos os pressupostos para que se não tenha verificado a declarada caducidade do direito de Ação, atenta a desculpabilidade do atraso verificado na apresentação da Ação. 2 – Assim
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Não pode ser reconhecido o direito de aposentação ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, sendo declarado absolutamente incapaz de continuar no exercicio das suas funções, tenha menos ... idade, salvo se se apurar que existe relação de causalidade entre o exercicio das funções e a incapacidade; 2 - So nos restritos termos previstos no artigo 3 do Decreto