1342/18.4T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo do Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos que foram dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo ... Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado com a notificação dessa nota de culpa ao trabalhador