85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Processo do Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos que foram dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo ... Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado com a notificação dessa nota de culpa ao trabalhador

  2. TRG

    135/20.3YRGMR

    Relator: PAULO REIS

    disciplinar, concretamente de que a entidade com poder disciplinar teve conhecimento da infração há mais de sessenta dias, tendo por referência a data em que deu início ao procedimento disciplinar ... faltar injustificadamente ao trabalho por período muito superior a cinco dias seguidos - com início em 10 de agosto de 2018 e que, à data da remessa da nota de culpa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pressupostos e os requisitos temporais ali consignados. 18.ª — O procedimento disciplinar pode ser retomado ou feita cumprir sanção disciplinar já aplicada a quem retome o exercício funções de direção ... Públicas. 23.ª — Na eventualidade de extinção da relação funcional, é possível dar início a procedimento disciplinar por factos pretéritos, mas tal procedimento é suspenso de imediato, assim permanecendo até

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    magistrado que tivesse emitido a diretiva, ordem ou instrução recusada podia avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro subordinado (art. 74.º, n.º 3)[38], deste modo mantendo ... recusa indevida com base em grave violação da consciência jurídica, constituía falta disciplinar grave (art. 74.º, n.º 5)[39]. 6.1. A definição estatutária da autonomia como vinculação

  5. TCANsó sumário

    02304/21.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Código Penal, de onde resulta que a prescrição do procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal ... Disciplina da Guarda Nacional Republicana, na redação conferida pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto, a prescrição do procedimento disciplinar tem lugar quando, desde o seu início, tiver

  7. TCANsó sumário

    00408/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 7º do Regulamento de Disciplina GNR. 3. O regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo

  8. TCASsó sumário

    3556/23.6BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    apreciação da prescrição do procedimento disciplinar, no âmbito do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, faz-se, em primeira linha ... Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, «[a] prescrição do procedimento disciplinar tem sempre lugar quando, desde o seu início

  9. TCANsó sumário

    00374/20.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    validade do correspondente procedimento. Com efeito, e como se sumariou já no Acórdão deste TCAN nº 2867/15.9BEPRT, de 28.06.2018, “O art.º 92º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional ... 145/99, de 1/9 (RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador.” A responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração

  10. TCANsó sumário

    00602/08.7BESNT

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    infracção permanente e infracção continuada, para efeitos de determinar o início do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 2. Assim, às infracções disciplinares praticadas por advogados era de aplicar

  11. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador

  12. TCANsó sumário

    03251/15.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    recurso hierárquico previsto no artigo 120º do Regulamento de Disciplina da GNR [doravante RDGNR], aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tem caráter necessário, devendo ser sido ... impugnação contenciosa, sob pena de violação da matriz garantística do procedimento disciplinar. Não tendo tal sucedido, o início do prazo de contagem do prazo de impugnação contenciosa inicia