Tribunal Central Administrativo Norte

00757/13.9BEAVR

Data
2018-06-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – A notícia superficial de algumas diligências realizadas e eventos ocorridos no Inquérito criminal não significa um conhecimento minimamente seguro e detalhado das circunstâncias com relevância disciplinar que marque início à prescrição do procedimento disciplinar. II) – Não se vê erro em ter como inviabilizada a manutenção da relação funcional, e a aplicação, no caso, da pena de "reforma compulsiva", ao militar da GNR condenado por crime de corrupção. * *Sumário elaborado pelo relator

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