Tribunal Central Administrativo Norte

00921/04-Viseu

Data
2011-11-30
Relator
Álvaro Dantas
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Pelo exercício da actividade de jogo ou de quaisquer outras a que estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão, as entidades concessionárias de jogos de fortuna ou azar ficam obrigadas ao pagamento de um imposto especial, não lhes sendo exigível qualquer outra tributação, nomeadamente em sede de IRC.* * Sumário elaborado pelo Relator

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