Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 89/1956
- Data
- 1957-03-14
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - O imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela Companhia Geral de Credito Predial Portugues, deixou de existir com a revogação desse preceito pelo artigo 5 do Decreto de 28/6/1894 e tabela anexa; 2 - A partir dessa revogação a mesma Companhia ficou legalmente sujeita a contribuição industrial. ###
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