Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1956

Data
1957-03-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela Companhia Geral de Credito Predial Portugues, deixou de existir com a revogação desse preceito pelo artigo 5 do Decreto de 28/6/1894 e tabela anexa; 2 - A partir dessa revogação a mesma Companhia ficou legalmente sujeita a contribuição industrial. ###

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