Tribunal Central Administrativo Norte

00349/05.6BECBR

Data
2011-11-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Perante um acto administrativo praticado numa situação de impedimento legal - art.º 44.º, n.º 1, al. b) do CPA - pelo Presidente da Câmara Municipal, que importa apenas a mera anulabilidade, a sua reforma - art.º 137.º, a contrario, do CPA - sempre podia e devia ser efectivada pelo órgão competente e que, em termos legais, substituía o órgão impedido. 2. Como o impedido era o Presidente da CM, o impedimento era suprido pelo Vice Presidente da CM, de acordo com o art.º 57.º, n.º3 da Lei 169/99, de 18/9.* * Sumário elaborado pelo Relator

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