Tribunal Central Administrativo Norte

00756/18.4BEPNF

Data
2023-03-24
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 . Decorrendo dos normativos legais aplicáveis o impedimento, de todo, de construção de qualquer obra, a respectiva demolição impõe-se como ultima e única ratio, sem que se possa imputar-lhe qualquer juízo de desproporcionalidade. 2 . Fixadas legalmente as zonas de REN, nada impede que a construção/manutenção de determinada obra, v.g. muro de vedação, seja, em determinada zona/área, permitida e não noutra; tudo, obviamente, depende da efectiva localização.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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