1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para além do disposto, em geral, no artigo 9.º, n
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para além do disposto, em geral, no artigo 9.º, n
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
requerida suspensão do procedimento concursal de recrutamento de pessoal, não tem, pois, legitimidade ativa para estar em juízo e como tal, verifica-se a invocada exceção dilatória ... todos do CPTA; pontos 1 a 4 supra. 2.A ilegitimidade ativa constitui uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, cuja procedência obsta a que o tribunal a quo conheça
Relator: ISABEL SILVA
I- No processo judicial tributário, assim como no procedimento tributário (art. 65º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – A legitimidade constitui um pressuposto processual, na medida em que a
Relator: JORGE PELICANO
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
podem vir a ser reapreciadas. II. Não tendo a matéria da exceção dilatória de ilegitimidade ativa sido suscitada na fase dos articulados, nem conhecida e decidida no saneador-sentença, não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
fora do caso regulado pelo art. 8°. do C.P. Civil, tal como a ilegitimidade singular, ativa ou passiva, constituem exceções dilatórias insupríveis. Porém, das situações de verdadeira falta de personalidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proferir pelo Tribunal; ii) Se o Autor se pronunciou sobre a excepção de ilegitimidade activa como autor popular, que determinou a absolvição da instância, não se impunha nova pronúncia ... objecto da causa e dos direitos e interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva