04438/10
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
379 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não significa, porém, que os vícios de outros actos tributários praticados em procedimento distinto, concretamente no procedimento de liquidação, não possam ser arguidos e apreciados. x. Assim, na impugnação ... efectuadas ao abrigo da CGAA o contribuinte não está impedido de suscitar a sua concreta ilegalidade, o que pode redundar na impugnação dos elementos concretamente considerados na aplicação da norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto
Relator: José Correia
daquele prazo, é a mesma intempestiva. VIII)- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição ... conseguinte, proibido por lei - artigo 137.° do Código de Processo Civil. XI)- A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea
Relator: JORGE CORTÊS
não pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
Relator: JOSÉ CORREIA
montante, consubstanciar-se-ia numa apreciação sobre a ilegalidade em concreto daquelas; VI) -A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea ... ilegalidade abstracta ou absoluta consistente em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a dívida. XII) -É que a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
ilegalidade abstracta, absoluta ou de primeiro grau, reportada ao momento da edição das normas jurídicas, é fundamento de oposição à execução fiscal previsto ... actualmente à al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT; só a ilegalidade concreta, relativa ou de segundo grau, reportada ao momento da interpretação e/ou da aplicação
Relator: José Correia
Sendo a causa de pedir invocada a ilegalidade da dívida exequenda que provém do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento ... ilegalidade abstracta ou absoluta consistente em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a dívida. II)- É que a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: Gomes Correia
fundamento de impugnação contra o acto de tributário de liquidação porque eivado de ilegalidade nos termos da al. d) do artº 99º do CPPT. II)- E a violação das regras ... executivo, mas antes a falsidade da dívida exequenda, assim entrando na discussão da sua ilegalidade concreta, que só poderia ser encetada nesta sede se a lei não facultasse outro meio
Relator: JOSÉ CORREIA
ocorreu o cumprimento da mesma obrigação, subsequente a aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma de incidência. IV) -São fundamentos de oposição à execução fiscal, para além dos descritos ... 204º als. h) do CPPT). VII) -No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ilegalidade do acto tributário (liquidação) também não pode constituir fundamento do processo de oposição. Assim é, visto que tal matéria se reconduz à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa
Relator: J. Correia
processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ... artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos
Relator: J. Correia
processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ... artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da divida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos
Relator: F. Xavier
I- A eventual ilegalidade das correcções que deram origem à liquidação de
Relator: José Gomes Correia
I)- A duplicação de colecta, por referência a um elemento temporal e
Relator: F. Xavier
I- A apreciação de eventuais vícios do despacho administrativo, que ordenou a
Relator: F. Xavier
I- A impossibilidade de impugnar a liquidação exequenda, que permite a discussão
Relator: Pereira Gameiro
questão da ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda só constitui fundamento da oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra tal acto ... originário, quer por parte do oponente devedor subsidiário, ora recorrido, não constitui a ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda invocada pelo oponente fundamento de oposição à execução
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista
Relator: Gomes Correia
fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho. VI)- A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea