02330/14.5BEPRT
Relator: ROSÁRIO PAIS
ilegalidade abstrata da liquidação, enquanto fundamento de oposição, não reside diretamente no ato que faz aplicação da lei ao caso concreto, mas na própria lei cuja aplicação é feita
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: ROSÁRIO PAIS
ilegalidade abstrata da liquidação, enquanto fundamento de oposição, não reside diretamente no ato que faz aplicação da lei ao caso concreto, mas na própria lei cuja aplicação é feita
Relator: ROSÁRIO PAIS
pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II – A ilegalidade abstrata da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstrata da liquidação nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 204.º do CPPT, invocável
Relator: Rosário Pais
impugnação do ato de liquidação, designadamente quando o oponente vise imputar àquele ato uma ilegalidade abstrata (alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT) e quando
Relator: Paula Moura Teixeira
semelhança do que sucede com a ilegalidade abstrata e a duplicação de coleta, também a falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade constitui vício invocável tanto
Relator: Mário Rebelo
ilegal o entendimento de que a transferência de participaçoÞes sociais soì poderaì relevar como ramo de atividade se fizerem parte integrante de um conjunto de meios pessoais e materiais ... 73º do CIRC (especialmente o seu n.º 4), preconizam qualquer filtro abstrato como o que a AT usou para não aceitar a neutralidade fiscal da operação. 3. Admitindo
Relator: Rosário Pais
I – A reclamação prevista e regulada no artigo 276º e seguintes do
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamento a esse pedido, tal como a configura o A.. II. A ilegalidade dos regulamentos consiste sempre na infidelidade deles relativamente à fonte legal. III. Se estiver em causa ... impede a conclusão de que se trata de uma apreciação de caráter geral e abstrato.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
formular, a qual deve ser dada de imediato pela mera alegação da manifesta ilegalidade do ato- 2 - As providências cautelares antecipatórias, nos termos da alínea ... interesses, ínsita no nº 2 do Artº 120º do CPTA não importa necessariamente ponderar abstratamente o interesse público versus o interesse privado, sendo que, o que releva são os prejuízos