Tribunal Central Administrativo Norte

01202/06.1BEPRT

Data
2017-11-09
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. À semelhança do que sucede com a ilegalidade abstrata e a duplicação de coleta, também a falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade constitui vício invocável tanto em sede de oposição à execução fiscal como em sede de impugnação judicial. II. O n.º 2 art.º 665.º do CPC prevê a hipótese de o TCA se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhece no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha de elementos necessários.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.