Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Presidente da Câmara Municipal São João da Madeira Rec. n.º 13
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Av. da Liberdade 3701-956 São
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2006
Número: 10/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Código de Processo Penal, que “quem tiver sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos com a privação da liberdade”, explicitando ... abstractamente vertidos na lei para tal decretamento”. Assim sendo, a possibilidade de ser efectuado um pedido de indemnização nos termos referidos circunscreve-se às situações de prisão preventiva manifestamente ilegal
Código de Processo Penal, que "quem tiver sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos com a privação da liberdade", explicitando ... abstractamente vertidos na lei para tal decretamento". Assim sendo, a possibilidade de ser efectuado um pedido de indemnização nos termos referidos circunscreve- se às situações de prisão preventiva manifestamente ilegal
processos similares, a Senhora Directora Regional da Educação sustentou – resulta que, em abstracto, a norma posta em crise: - lesa as posições jurídicas dos administrados de forma inadequada e inapta ... vindo a ser seguido pela Direcção Regional da Educação é, patentemente, ilegal, uma vez que não se compagina com as disposições do Código do Procedimento Administrativo [maxime com as relativas
processos similares, a Senhora Directora Regional da Educação sustentou - resulta que, em abstracto, a norma posta em crise: - lesa as posições jurídicas dos administrados de forma inadequada e inapta ... vindo a ser seguido pela Direcção Regional da Educação é, patentemente, ilegal, uma vez que não se compagina com as disposições do Código do Procedimento Administrativo [maxime com as relativas
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Número: 1/A/2002 Data: 24-01-2002 Entidade visada: Director-Geral do Serviço
Director- Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rec. n.º 1
possam relevar para efeitos de naturalização. Na verdade, como é jurisprudência constante, não sendo ilegal em si mesma a adopção de critérios de decisão, orientadores da actividade administrativa nesta matéria ... consolidação do relacionamento entre os Estados de língua portuguesa. Tão- pouco contesto, em termos abstractos, a relevância da situação de não retorno ao país de origem por parte dos bolseiros
possam relevar para efeitos de naturalização. Na verdade, como é jurisprudência constante, não sendo ilegal em si mesma a adopção de critérios de decisão, orientadores da actividade administrativa nesta matéria ... consolidação do relacionamento entre os Estados de língua portuguesa. Tão-pouco contesto, em termos abstractos, a relevância da situação de não retorno ao país de origem por parte dos bolseiros
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais Rec. n.º 18/ A/00