1228/15.4BELSB
Relator: ILDA CÔCO
I - A norma do n.º1 do artigo 5.º do Decreto
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Relator: ILDA CÔCO
I - A norma do n.º1 do artigo 5.º do Decreto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
O disposto no artigo 24º/1 da Lei do Orçamento do Estado de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
falta de incremento remuneratório resultante de “promoção”, não constitui a violação do princípio da igualdade previsto no artº 13° e artº 59° n° 1 alínea a) da CRP, pois ... também, por natureza, aos docentes do ensino superior. A violação do princípio da igualdade ocorreria, sim, se o legislador optasse por dar um tratamento diferenciado a uma das categorias
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
anterior, uma vez que da promoção para categoria superior não pode resultar um posicionamento salarial inferior ao que resultaria da progressão na mesma categoria. VI – O diferente posicionamento remuneratório entre ... face a situações hipotéticas, de modo a supostamente corrigir alegadas violações dos princípios da igualdade, da justiça ou da equidade. VII - Como limite à discricionariedade legislativa não se exige
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Os actos de processamento de vencimentos, nomeadamente a sua liquidação, constituem
Relator: José Correia
princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa, é um instrumento destinado a evitar as decisões -surpresa. VI) -Tendo ... 184/89, de 2 de Junho, definiu os princípios gerais em matéria salarial e de gestão de pessoal da função prevendo no seu artigo 43º que esses princípios só entravam