01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
º35.º, do Código dos IEC. 6. É de admitir qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos
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Relator: Cristina Travassos Bento
º35.º, do Código dos IEC. 6. É de admitir qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prova de que determinados produtos em regime de suspensão de IEC foram exportados não é uma prova vinculada, sendo admissíveis os meios gerais de prova. II - O CIEC determina ... produtos de um regime de suspensão. IV - Para que os produtos sujeitos a IEC possam ser armazenados em regime de suspensão é necessário que tal ocorra em entreposto fiscal
Relator: Vital Lopes
º24.º, n.º2, do aplicável Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado pelo DL n.º566/99, de 22 de Dezembro, constituem obrigações acessórias do depositário autorizado, entre outras ... concludente, não enferma de ilegalidade a liquidação, pela estância aduaneira, do imposto (IEC/ IABA) sobre as diferenças constatadas. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL SILVA
CIEC, à data dos factos (2018), estão isentos do IEC os produtos adquiridos em lojas francas (como tabaco e bebidas alcoólicas), por passageiros de navios que efetuem travessias marítimas
IABA – Divergências/perdas de inventários – Código dos IEC – Erro na indicação dos prazos de notificação e meios de reação pela AT – Preterição do Direito de Audição – Arts
Relator: Rosário Pais
ostentar a estampilha e a introdução irregular no consumo de produtos sujeitos a IEC.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Rosário Pais
ostentar a estampilha e a introdução irregular no consumo de produtos sujeitos a IEC.* * Sumário elaborado pela relatora
IEC – Gasóleo colorido e marcado
IEC – IPPE; Electricidade; Autoprodutor – Reenvio Prejudicial
Relator: Vital Lopes
quantidade do produto entrada no entreposto fiscal em regime de suspensão do IEC não podia ter sido totalmente consumida no processo de vinificação, recai sobre o sujeito passivo o ónus
IEC – Perdas de estampilhas por fabricantes de tabaco
IEC – Isenção de ISP; Navegação Marítima Costeira
Relator: Cristina Travassos Bento
º35.º, do Código dos IEC. 6. É de admitir qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos
Circulação de produtos, sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC), em regime suspensivo com destino a um local de entrega direta
Relator: Gomes Correia
recurso o efeito suspensivo. III)- Em regime de suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina desde logo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias
Relator: Margarida Reis
I. Tal como resulta da jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte
Relator: Paula Moura Teixeira
I. O “erro notório na apreciação da prova”, a que se reporta
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Tem a jurisprudência entendido que as exigências daquele artigo 79.º
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos