Tribunal Central Administrativo Norte

01584/05.2BEPRT

Data
2022-03-31
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Tal como resulta da jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, na falta do exemplar n. º 3 dos DAA visado pela estância aduaneira de saída, a prova de saída da mercadoria do território aduaneiro comunitário para efeitos de apuramento do imposto só pode fazer-se com a apresentação de documentação reportada às operações de desembaraço aduaneiro nos países terceiros de destino da mercadoria, a cargo da estância aduaneira sob cujo controlo estiver a mercadoria exportada, ou, que tenha por incumbência verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria entrada. II. Tendo o contribuinte apresentado prova idónea das operações de desembaraço aduaneiro nos países terceiros de destino da mercadoria, andou bem o Tribunal de primeira instância ao julgar procedente a impugnação judicial tendo por objeto a liquidação de IABA em questão.* * Sumário elaborado pela relatora

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