1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito. III-A anulação oficiosa ... artigo 53.º, nº2, da LGT resultar apenas a menção a dois meios processuais idóneos à anulação da liquidação e que servem de fundamento ao direito à indemnização, ou seja