4748/18.5T8LSB.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A aferição da verificação dos requisitos do caso julgado só pode
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A aferição da verificação dos requisitos do caso julgado só pode
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
não exige que a par de uma “identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo
Relator: EDGAR VALENTE
criminalmente o denunciante (crime de denúncia caluniosa), pois o OPC, que tem conhecimento da identidade do mesmo e apenas não a revelou por motivos de segurança, seria legalmente obrigado ... anos de idade. Do exposto flui que estão reunidos os pressupostos mínimos subjectivos para proceder a escutas telefónicas relativamente aos aludidos suspeitos (cfr. artº 187º, nº 1, alínea
Relator: Barbara Tavares Teles
identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto. 3. Com efeito, ainda
Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso julgado respeita à “identidade entre relações jurídicas”, enquanto a autoridade do caso julgado respeita à “existência de relações - já não de identidade jurídica - mas de prejudicialidade entre objectos processuais ... Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira, proc. nº5243/18.8T8LSB.L1.S1, disponível em http://www.dgsi.pt/jstj.. V - A identidade subjectiva prende-se com a posição das partes na relação jurídica material controvertida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
concedido em qualquer apenso, mas não abrange todas as acções, ainda que possa existir identidade subjectiva entre as partes litigantes. 2 – O Autor deve juntar à petição inicial o documento ... benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo. 3 – Não existe identidade objectiva entre a ausência de pagamento da taxa de justiça devida com a propositura da acção
Relator: ISABEL SILVA
não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito
Relator: ISABEL SILVA
não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito
Relator: RAMOS LOPES
prevista no art. 625º, nº 1 do CPC (entre ambas não se verifica a identidade subjectiva que a contraditoriedade pressupõe – hipótese que só se verificaria se a eficácia do caso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
decorrentes de sentença transitada desconsiderá-los através da mera proposição de ação objectiva e subjectivamente idêntica à já definitivamente julgada - criando a parte, por essa via procedimental, de forma anómala
Relator: MARIA DOS ANJOS S. MELO NOGUEIRA
facto ou acto donde teria resultado esse direito, etc.), seja quanto aos seus elementos subjectivos (identidade das partes
Relator: SANTOS BOTELHO
facto ou acto donde teria resultado esse direito, etc.), seja quanto aos seus elementos subjectivos (identidade das partes), temos, assim, que a competência se determina pelo quid disputatum (quid decidendum
Relator: FERNANDO BENTO
procedimento cautelar e na acção serem naturalmente diferentes. III - Deve verificar-se uma identidade subjectiva entre as partes do procedimento cautelar e as da acção principal. IV - O prazo
Relator: MANSO PRETO
direito para o qual se pretende a tutela judiciaria), seja quanto aos elementos subjectivos (identidade das partes). II - A acção destinada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual de uma camara
Relator: Tiago Miranda
CIEC aprovado pelo DL nº 566/99 de 22 de Dezembro), um requisito subjectivo, relativo à identidade do proprietário da embarcação, ao que antes seria apenas um requisito objectivo, relativo ... utilizada, mas apenas reiterar, a nível regulamentar, a exigência do requisito subjectivo, que já antes vigorava, aliás, com sede em lei ordinária e em regulamento, designadamente no artigo 74º
Relator: JOSÉ FLORES
prevista nos arts. 580º e 581º, do Código de Processo Civil, exige a tríplice identidade requisitada por esta última norma, a sua autoridade estende-se aos casos ... decididos no mesmo ou em outros tribunais, ainda que não haja completa identidade objectiva e subjectiva da lide; 2º A simples inexistência de oposição ao pedido de declaração
Relator: Coelho da Cunha
caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Havendo uma cessão ... estabelecimento, o adquirente sucede na posição jurídica do cedente, havendo uma identidade jurídica e subjectiva para efeitos de verificação de caso julgado
Relator: EVA ALMEIDA
sucessão, uma transmissão do crédito – que mantém a sua identidade e os seus acessórios, apesar da modificação subjectiva operada. II - O sub-rogado continua o direito de crédito anterior
Relator: Tiago Miranda
aquele primeiro acto e o reconhecimento, pelo mesmo demandado, daquele direito subjectivo. II – Em qualquer caso, qualquer identidade de sujeitos, causa de pedir e pedido não é susceptível de determinar