Tribunal Central Administrativo Norte

00442/10.3BEPRT

Data
2022-06-02
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – No âmbito da redacção do artigo 285º do CPPT anterior à republicação deste diploma pelo DL nº 118/2019 de 17/9, o meio próprio para a impugnação de um despacho que determine a não produção de meio de prova requerido é o recurso desse despacho. II –Não tendo sido interposto recurso autónomo do despacho que rejeitou determinado meio de prova, aquela irregularidade fica sanada pelo decurso do tempo. III – Isso não prejudica o dever, do tribunal de apelação, de anular a sentença, nos termos e para os efeitos do no 4 do artigo 712º do CPC da alª c) do nº 2 do artigo 662º, se ocorrerem os respectivos pressupostos. IV – A portaria 117-A/2008 de 8 de Fevereiro, designadamente o seu º 6, não veio acrescentar, às condições legais para a aquisição de gasóleo colorido (isento de ISPP nos termos do artigo71º nº1 alª c) do CIEC aprovado pelo DL nº 566/99 de 22 de Dezembro), um requisito subjectivo, relativo à identidade do proprietário da embarcação, ao que antes seria apenas um requisito objectivo, relativo à embarcação e ao género de navegação em que era utilizada, mas apenas reiterar, a nível regulamentar, a exigência do requisito subjectivo, que já antes vigorava, aliás, com sede em lei ordinária e em regulamento, designadamente no artigo 74º nº 5 do mesmo CIEC e no nº 7 da Portaria nº 234/97 de 30 de Abril.* * Sumário elaborado pelo relator.

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