14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2228/10.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    disposto no n.º 2 do artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente

  2. TCASsó sumário

    1985/10.4 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista

  3. TCANsó sumário

    00564/16.7BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    união de facto pode ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível. 2. A identidade de domicílio fiscal não é um requisito de substância para que possam beneficiar do regime constante

  4. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto. II – Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra ... Geral Tributária), é essa identidade que deve ser respeitada pelo sujeito passivo e é essa a identidade que deve ser respeitada pela Administração Fiscal, designadamente para apurar se estão

  5. TCASsó sumário

    08979/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    Tributário). II – Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma legalmente exigida, não existe razão para ... excepção da identidade da pessoa em quem foi realizada a citação, é de julgar irrelevante a nulidade arguida se essa citação por terceiro ocorreu no domicílio fiscal dos executados

  6. TCANsó sumário

    02021/11.9BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148.º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo ... competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. V - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração

  7. TCANsó sumário

    02020/11.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração ... Tributária está vinculada às orientações genéricas constantes de circulares, regulamentos ou instrumentos de idêntica natureza, independentemente da sua forma de comunicação, desde que visem a uniformização da interpretação

  8. TCASsó sumário

    08924/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    CPPT), isto é, quando tenha sido totalmente omitida, tenha havido erro de identidade do citado, tenha sido empregue indevidamente a citação edital, tenha sido efectuada depois do falecimento do citando ... desempenhado funções profissionais no estrangeiro esteve impossibilitado de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal ou de nomear representante fiscal, que não estava em Portugal na data