15 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inscrição na matriz de imóveis em propriedade vertical, para efeitos do Código do I.M.I., segue as mesmas regras de inscrição dos imóveis constituídos em propriedade horizontal, sendo o respectivo I.M.I ... imposto tem de ser o mesmo. Neste contexto, se a lei consagra, relativamente ao I.M.I., a emissão de notas de liquidação individualizadas para as partes autónomas dos prédios em propriedade

  2. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo do sistema é determinar ... qualidade e conforto (Cq) e do coeficiente de vetustez (Cv). 4. Para efeitos de I.M.I., o conceito de prédio consta do artº.2, nº.1, do C.I.M.I., normativo

  3. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Municipal sobre Imóveis, criado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I. - aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), tributo que substituiu a Contribuição Autárquica, deve considerar-se um imposto ... mesmos prédios, em rústico e urbano. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de I.M.I. é aquele que em 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o tributo

  4. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    significativa na esfera jurídica do contribuinte, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de I.M.I. e, nessa qualidade, o sujeitando a várias obrigações tributárias, incluindo a obrigação de imposto ... fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 15. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo do sistema é determinar

  5. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Municipal sobre Imóveis, criado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I. - aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), tributo que substituiu a Contribuição Autárquica, deve considerar-se um imposto ... mesmos prédios, em rústico e urbano. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de I.M.I. é aquele que em 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o tributo

  6. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Municipal sobre Imóveis, criado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I. - aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), tributo que substituiu a Contribuição Autárquica, deve considerar-se um imposto ... mesmos prédios, em rústico e urbano. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de I.M.I. é aquele que em 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o tributo

  7. TCASsó sumário

    05418/12

    Relator: LURDES TOSCANO

    Código de Procedimento e Processo Tributário não carece de ser reclamado) de I.M.I. dos anos de 2006, 2007 e 2008 respeita ao imóvel penhorado, o que deveria ser levado ... probatório. III - Ora, tais créditos de I.M.I., porque incidentes sobre o imóvel penhorado no processo de execução, gozam de privilégio imobiliário especial incidente sobre o bem imóvel cujos rendimentos

  8. TCASsó sumário

    07535/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. 4. Os créditos de I.M.I., quando incidentes sobre o imóvel penhorado no processo de execução fiscal, gozam de privilégio imobiliário ... artº.122, nº.1, do C.I.M.I.). 5. Os privilégios imobiliários especiais, relativos a I.M.I., de que se valem os mencionados créditos fazem com que os mesmos prefiram face ao crédito

  9. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    compreenda como foram determinados tais coeficientes. 7. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo do sistema é determinar o valor

  10. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo do sistema é determinar

  11. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    A/2006, de 29/12, não se manteve na ordem jurídica a isenção de I.M.I. relativa a imóveis adquiridos e integrados em fundos de investimento imobiliário fechados com as características do impugnante

  12. TCASsó sumário

    05472/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    jurídica da propriedade e, por isso, não envolve a mudança do sujeito passivo do I.M.I. 7. Nos termos do artº.12, nº.1, do C.I.M.T. (preceito que consagra o valor

  13. TCASsó sumário

    08663/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esse o período durante o qual esses imóveis não estão sujeitos a I.M.I. 13. Para que as empresas que exercem este tipo de actividades possam beneficiar deste regime ... intenção, materializada nesse acto, que é constitutiva do direito à não tributação em I.M.I. 14. A conta 31 do POC “compras” é uma conta que regista a compra de mercadorias

  14. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Contribuição Autárquica (aprovado pelo dec.lei 442-C/88, de 30/11; veja-se actualmente o I.M.I. aprovado pelo dec.lei 287/2003, de 12/11), devia considerar-se um imposto sobre o património que incide