00116/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prestado trabalho extraordinário em dia feriado durante 08 horas (mais uma hora que o limite diário), peticionava o pagamento da hora extraordinária em falta e que não lhe havia sido
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prestado trabalho extraordinário em dia feriado durante 08 horas (mais uma hora que o limite diário), peticionava o pagamento da hora extraordinária em falta e que não lhe havia sido
Relator: Antero Pires Salvador
259/98, de 18/8, ao pagamento de horas extraordinárias, cujo limite resulte de deliberação expressa da CM e que pode ir até 60% do respectivo índice remuneratório. 2 . O pagamento ... horas extraordinárias em cada mês corresponde ao número de horas efectivamente prestadas e até ao limite fixado nos termos
Relator: Joaquim Cruzeiro
limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado. Por seu lado, para receberem ... terem direito ao descanso compensatório tinha de se concluir que tinham sido realizadas horas extraordinárias neste período de tempo, o que não se encontra provado que tal tenha acontecido.* * Sumário
Relator: COELHO DA CUNHA
pagamento de horas extraordinárias aos médicos, segundo a tabela de regime de exclusividade, previsto no D.L. 92/2001 pressupõe as seguintes condições cumulativas: i) Implementação, em cada estabelecimento hospitalar, da reestruturação
Subsídios de turno e de risco; horas extraordinárias
Emprego Público – Subsídio de Risco e de turno e horas extraordinárias
Relator: CABRAL BARRETO
periodo de funcionamento normal da secretaria judicial não dão lugar ao pagamento de "horas extraordinarias"; 2 - Os actos a que se refere a conclusão anterior encontram-se ja considerados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indeferiu o requerimento no qual se peticionava o pagamento do trabalho e horas extraordinárias em falta e que não lhe haviam sido processados na sua folha de vencimento.* * Sumário elaborado
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
objectivo comum; 3.ª – Uma greve ao trabalho extraordinário ou suplementar – comummente designado por horas extraordinárias – implicando, consequentemente, uma abstenção de trabalho total (temporária), configura uma greve legal
Relator: Frederico Macedo Branco
limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado. Efetivamente, a ação tendente ... determinado período, um horário com uma carga horária excessiva, não legitima, no entanto, a atribuição do acréscimo remuneratório a título de “horas extraordinárias” pela singela razão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado. 3. A acção tendente ... determinado período, um horário com uma carga horária excessiva, não legitima, no entanto, a atribuição do acréscimo remuneratório a título de “horas extraordinárias” pela singela razão
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação
Relator: TERESA DE SOUSA
falha na elaboração do seu horário concreto, por nele não estarem registadas as horas correspondentes à componente não lectiva, então isso poderá significar que o horário elaborado padece ... formal, mas, tal vício, não lhe confere, sem mais, o direito a uma remuneração extraordinária por trabalho cuja duração não ultrapassou a prestação normal exigível (cfr. art. 76º
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Serviço docente extraordinário é aquele que, por determinação do órgão de
Relator: JAIME FERREIRA
I - Para o cálculo do valor da retribuição salarial mensal prevista na
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O subscritor da Caixa Geral de Aposentações pertencente ao quadro metropolitano
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O pessoal da Policia Internacional e de Defesa do Estado colocado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Para efeitos de abono de ajudas de custo, considera-se como
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A NLAT dispõe no seu artº 26º, nº 3, sobre a