Tribunal Central Administrativo Norte
00080/05.2BEVIS
- Data
- 2012-07-05
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede total provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. Da análise dos arts. 08º, 26º a 33º do DL n.º 259/98 resulta que pese embora a lei não permita que o trabalho extraordinário em dias de descanso (semanal, complementar ou feriado) possa exceder a duração normal de trabalho diário tal não significa que havendo desempenho para além da duração normal do trabalho diário não tenham de ser processadas e liquidadas as quantias devidas ao funcionário pelo tempo de trabalho efetivamente prestado até por razões de justiça, de equidade e/ou de enriquecimento sem causa. II. Enferma de vício de violação de lei por desrespeito aos normativos em referência o ato que indeferiu o requerimento no qual se peticionava o pagamento do trabalho e horas extraordinárias em falta e que não lhe haviam sido processados na sua folha de vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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