42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública lavrada em 5 de Maio de 1999, no 3º Cartório Notarial de Lisboa, com reconhecimento outorgado pela Portaria nº 736/99 ... Estatutos que constam do referido instrumento notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial ao regime definido nos artigos 185º e segs

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    Quadro das Fundações); 2.ª - As fundações privadas são fundações criadas por uma ou mais pessoas de direito privado, em conjunto ou não com pessoas coletivas públicas, desde que estas ... público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação; 14.ª - Tem o fundador ainda a obrigação, por força dos artigos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    3/2004, de 15 de Janeiro), podem criar fundações de direito privado 3ª – O Instituto Superior Miguel Torga constitui, nos termos dos seus Estatutos, uma escola de ensino superior universitário particular ... intervenção no acto de instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui uma pessoa colectiva de utilidade social, dotada de património próprio, específica

  4. TRC

    803/11.0TBCBR.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    remuneração dos membros do conselho de administração, o conselho geral da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica – Fundação CEFA, apenas está obrigado a respeitar o limite máximo constituído pela ... subsidiária sujeição ao direito privado, tem natureza pública, devendo ser considerada uma fundação pública de direito privado. IV – Como tal, nos termos da al. u) do nº 9 do artº

  5. TCASsó sumário

    553/08.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    benefícios concedidos a membro fundador de fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue ... sendo antes outorgados em função da qualidade estatutária de membro da Fundação

  6. TRGcitado por 2

    67/12.9TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de direito privado e de utilidade pública, não se mostrando estar alicerçada em Justa Causa, sendo embora e em rigor ... crise económico-financeira e orçamental do País obrigou à redução significativa do financiamento da Fundação por parte do Orçamento de Estado, existindo efectiva e provada correlação directa entre ambas

  7. TCAScitado por 1só sumário

    2964/16.3BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    fins de interesse geral ou local que prosseguem. III – A Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não integra a Administração Pública, pois nesta só se integram as pessoas ... Fundação …………… e o requerente como relação jurídica administrativa, pois, apesar do procedimento concursal em causa estar disciplinado por regulamento - elaborado por exclusiva iniciativa da Fundação ………………… e - aprovado pela Fundação para

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada ... elementos constantes do processo, a sede estatutária e a sede da administração da Fundação devem ter-se por localizadas no território de Macau; 3.ª – Tendo em conta o disposto

  9. TCASsó sumário

    171/12.3BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    Trabalhadores, I. P., integrante da administração central do Estado. III - A Fundação INATEL não passou a prosseguir fins privados. IV - Apenas se alterou – à luz de uma opção política legítima ... poder político, melhor alcançar tais fins. V - A Fundação INATEL passou a atuar ao abrigo de normas de direito privado, mas sempre, e apenas, como meio para agilizar o caminho

  10. TC-CONFsó sumário

    0173/23.4T8VNC-A.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    celebrado com aplicação do regime da contratação pública, atuando a ré, uma fundação pública de direito privado, como entidade adjudicante