512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Regulamento, e aos quais o autor continua a poder recorrer indistintamente para escolher o foro competente para julgar a sua acção. XI- Sempre que o demandado ao comparecer não ... mesmo, e já competente para julgar a acção quanto à outra ré (a 1ª), que compareceu em tribunal para se defender sem arguir a incompetência do foro português, por força