250 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  2. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão

  3. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    controvertida, ainda que não directamente envolvidos, é imperativa para poder fazer coincidir a relação processual com a substantiva. A sua intervenção tem assim uma função essencialmente subjectivista, destinando ... C.R.P.). 8. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo

  4. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito ... dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  5. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  6. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação

  7. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  8. TCASsó sumário

    09475/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  9. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  10. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação

  11. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário. 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não

  12. TCASsó sumário

    06393/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação

  13. TCASsó sumário

    601/12.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... omissão da audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento

  14. TCASsó sumário

    347/17.7BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... decisões, salvo casos de manifesta inutilidade dessa diligência. II - Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual

  15. TCASsó sumário

    566/24.0BEBJA.CS1

    Relator: LURDES TOSCANO

    escritas (artigo 120.º do CPPT) constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação

  16. TCASsó sumário

    07088/02

    Relator: José Correia

    ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo ... inquirição das testemunhas nem a falta de notificação para alegações constituem desvios ao formalismo processual prescrito na lei, antes pelo contrário. VI) - A decisão do juiz de dispensar a produção

  17. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 5. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº