00752/05.1BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
ordem do dono da obra (ou da fiscalização) devia ser dada por escrito, formalidade ad probationem.* * Sumário elaborado pelo relator
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: Luís Migueis Garcia
ordem do dono da obra (ou da fiscalização) devia ser dada por escrito, formalidade ad probationem.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal, de uma formalidade ad probationem que, cumprida, cria uma tripla presunção, estabelecida no artigo 7º do Decreto ... entretanto celebrado com a Administração, não é de atribuir qualquer eficácia invalidante à irregularidade formal verificada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III) Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV) O princípio
Relator: Pedro Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV) - O registo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. IV) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. V) - O registo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. IV) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. V) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VI) - O registo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. V) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. VI) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VII) - O registo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. VI) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. VII) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII) - O registo
Relator: Esperança Mealha
constitui uma irregularidade formal que deve poder ser sanada, em vez de conduzir irremediavelmente à exclusão da proposta, por estar em causa uma formalidade ad probationem cujo cumprimento tardio não ... pelo menos, à qual não deve ser atribuída força invalidante. II – A referida irregularidade formal não se inclui no elenco de causas de exclusão da proposta, estipulado no artigo
Relator: Hélder Vieira
documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal, de uma formalidade ad probationem que, cumprida, cria uma tripla presunção, estabelecida no artigo 7º do Decreto ... firme de contratar não é posta em causa, apenas como decorrência de uma irregularidade formal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes, é uma mera formalidade “ad probationem” e não “ad substantiam”, podendo, com esta interpretação, a prova da verificação dos pressupostos
Relator: TIAGO MIRANDA
momento lógico deixa de ter sentido alegar a falta das provas legais, de formalidades ad probationem de determinados factos integrantes ou conexos com a execução das empreitadas, pois é essa
Relator: Cristina da Nova
documento com maior força probatória. Trata-se, pois, das denominadas formas ad substantiam e ad probationem. 6. Na distinção do documento como requisito essencial daqueles que são para assegurar ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo
Relator: Ana Paula Santos
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV – O registo
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV - O registo
Relator: Pedro Vergueiro
legislador pretendeu evitar a fuga e a fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões de bens e prestações de serviços ... carácter formalista do IVA, em ordem nomeadamente, a evitar, o mais possível, a evasão fiscal, sendo as respectivas formalidades ad substanciam, que não meramente ad probationem. VII) Não se excluindo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
formalidades da notificação são simplesmente probatórias, ou ad probationem, sendo a sua falta suprível por outras formas de prova, que comprovem o conhecimento por parte do destinatário. II - Havendo irregularidades
Relator: Pedro Vergueiro
carácter formalista do IVA, com vista a evitar a fuga e a evasão fiscal, pelo que as respectivas formalidades o são ad substanciam, que não meramente ad probationem