012/02
Relator: FERNANDA XAVIER
acervo dos poderes públicos que lhe estão legalmente atribuídos, visando com essa intervenção dar forma legal e garantir a fé pública do acto ou contrato titulado por aquela escritura
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Relator: FERNANDA XAVIER
acervo dos poderes públicos que lhe estão legalmente atribuídos, visando com essa intervenção dar forma legal e garantir a fé pública do acto ou contrato titulado por aquela escritura
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS CARVALHO
função do Estado que é a de prosseguir o interesse público de dar forma legal e conferir autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração
Relator: CORREIA DE LIMA
Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância
Relator: NUNO GONÇALVES
tipo B3), a que o formando possa ter direito, responsabilizam o IEFP, IP, que transferiu, a responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade extracontratual), para
Relator: COSTA REIS
competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir. II – Cabe aos Tribunais Judiciais julgar ... define por exclusão, visto lhes caber julgar todas as acções que não sejam legalmente atribuídas a outros Tribunais, e, por outro, que os conceitos de relação jurídica administrativa
Relator: PIRES ESTEVES
ETAF exclui várias situações que cairiam na previsão do artº 3º do mesmo diploma legal, como sejam, as acções que tenham por objecto normas legislativas e responsabilidade pelos danos decorrentes ... Estado. VI - A Constituição inclui entre os actos legislativos não só as leis formais da Assembleia (leis do parlamento, leis formais) mas também os actos normativos editados pelo Governo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
proposta por uma entidade pública empresarial do Estado contra uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima e uma sociedade anónima, invocando uma eventual concorrência de causas do acidente ... diversas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º (ou de outra disposição legal) e justifica-se pela vantagem manifesta de possibilitar o conhecimento global do litígio, sem obrigar
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... acção em que a pretensão dos autores se traduz na avaliação da legalidade de contratos de compra e venda, contratos de direito privado, e as consequências do seu incumprimento
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... formulados contra pessoas colectivas de direito privado, se relativamente a elas não existe norma legal que as submeta ao regime substantivo da responsabilidade civil extracontratual aplicável aos entes públicos