Parecer n.º 130/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
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Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
personalizado do Estado; 2.ª - As tendências mais recentes de controlo pelo Tribunal de Contas apontam para a redução do controlo prévio, nomeadamente da aplicação do regime do tradicional visto ... actos e contratos praticados ou celebrados pelo IEFP estão isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, uma vez que cabem na remissão para o regime das empresas públicas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
fiscalização; 2 - Os actos e contratos praticados ou celebrados pelo INETI, de natureza empresarial, regem-se por princípios de direito privado, estando isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
Relator: EDGAR VALENTE
alínea b), do Código de Processo Penal], há-de revestir a forma escrita e conter a assinatura do seu autor [artigos 94.º e 95.º do Código de Processo ... artigos 187.º e 188.º do Código de Processo Penal, ou seja, deve conter: - a indicação de existência de indícios determinados de que alguém cometeu um dos crimes
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, e da transparência e fiscalização das contas eleitorais [cf. artigo 113.º, n.º 3, alíneas b) e d), na redação ... efetivo risco ou perigo da consequente perpetuação afetando o princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constituição caracteriza-se por: a) estabelecer o principio dessa fiscalização; b) estabelecer um orgão supremo de fiscalização o Tribunal de Contas; c) deixar ao legislador ordenario alguma margem de liberdade ... processos serem instrumentais de julgamento de contas, quer do parecer sobre a Conta Geral do Estado; 19- E admissivel decisão do Tribunal de Contas autonoma e publica, inclusive mediante inserção
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar reclamação contra nulidade do
Relator: ALVES CORREIA
I - A interpretação mais correcta do disposto no artigo 280 n. 1
Relator: GARCIA MARQUES
Setembro, os serviços personalizados do Estado estão sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas (artigo 1, n 2, alinea c)), competindo a este Tribunal fiscalizar previamente a legalidade ... alinea c); 3 - Por força da reforma do Tribunal de Contas, operada pela Lei n 86/89, a fiscalização previa passou a ser exercida atraves do visto e da declaração
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A norma impugnada (o n. 2 do artigo 27 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal de Contas, sem fazer qualquer remissão para a lei, devera entender-se ser a esta vedado ampliar a competencia assim constitucionalmente demarcada. II - O Tribunal de Contas, ao lado ... entidades a que diga respeito. V - O acto do plenario do Tribunal de Contas, recusando a designação de um seu representante, que passaria a integrar o conselho administrativo do CEFA
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
I - A fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando a lei processual penal aplicavel ao presente processo determinava que
Relator: FERNANDA MAÇÃS
regime jurídico expresso que regule a cessação das funções dos membros das comissões de fiscalização do Teatro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado, aplicam-se, subsidiariamente ... indemnização eventualmente devida aos membros das comissões de fiscalização pela cessação antecipada das funções, incluindo o revisor oficial de contas, deve ser calculada tendo em consideração os critérios constantes
Relator: CABRAL BARRETO
Portos deve efectuar os pagamentos respeitantes àquelas empreitadas no prazo de trinta dias, contados a partir do auto de medição dos trabalhos efectuados - artigo 187 do Decreto ... celebrado para superar o diferendo estaria sujeito à fiscalização prévia de legalidade genérica e específica (cabimento) pelo Tribunal de Contas, a incidir, consoante o valor, sobre o próprio contrato
Relator: MILLER SIMÕES
competencia do Tribunal de Contas, definida no artigo 219 da Constituição da Republica Portuguesa, so integra uma função jurisdicional quando relativa ao julgamento das contas que a lei mandar submeter ... Constituição; 2 - O serviço de exame e visto do Tribunal de Contas, no exercicio da sua competencia de fiscalização da legalidade das despesas publicas, não e uma função jurisdicional, traduzindo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A decisão ou "resolução" de recusa de visto do Tribunal de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que