21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transitada em julgado liga-se a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais correspondentes, além do mais, à consciência jurídica da comunidade. Daí ... infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de portagens, as coimas e sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos nos termos do artº.16-B, da Lei 25/2006

  2. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transitada em julgado liga-se a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais correspondentes, além do mais, à consciência jurídica da comunidade. Daí ... infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de portagens, as coimas e sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos nos termos do artº.16-B, da Lei 25/2006

  3. TCASsó sumário

    06932/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    gastos e os proveitos da empresa, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados; III. O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico ... empresa; VI. Não é de admitir a dedução de custos suportados com uma actividade acessória, quando a empresa não apresenta proveitos referentes a essa actividade, em determinado período, por estar

  4. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transitada em julgado liga-se a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais correspondentes, além do mais, à consciência jurídica da comunidade. Daí ... infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de portagens, as coimas e sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos nos termos do artº.16-B, da Lei 25/2006

  5. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento ... nacional sujeitas a I.V.A., com excepção das prestações de serviços de transporte, ou das acessórias destas, das prestações de serviços consagradas no artº.6, nº.6, do C.I.V.A

  6. TCASsó sumário

    64/10.9BEPDL

    Relator: RICARDO LEITE

    licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico. II. Na intervenção acessória o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente ... 330º, nº2 do CPC, na versão aplicável à data). III. Na sentença proferida, a final, não se aprecia a ação de regresso mas a mesma constitui caso julgado em relação

  7. TCASsó sumário

    01840/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    respectivas regras de incidência objectiva (n° l do art. 1° conjugado com a parte final da alínea a) do nº 3 do mesmo preceito, do Código em causa ... Imposto do Selo, do que decorre que, subsequentemente, há que cumprir as obrigações acessórias previstas na lei que, no caso, consistem na apresentação das declarações previstas

  8. TCASsó sumário

    4040/23.3BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pedir e do pedido, não se devendo confundir aqueles com argumentos ou questões acessórias. Note-se que, apenas, a não pronúncia sobre questão arguida pelas partes ou de conhecimento oficioso ... traduzir na colocação na categoria de todos os concorrentes graduados na lista de classificação final, pois esta continha um número de lugares superiores ao que tinha sido fixado no aviso

  9. TCASsó sumário

    01892/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    decisão que aplica a coima conterá, entre outros requisitos, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II- E segundo determina ... conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e tem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo

  10. TCASsó sumário

    01998/99

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    aplicação de coima contenha, entre outros requisitos, a indicação da coima, das sanções acessórias, e dos elementos que contribuíram para a sua fixação. 2. Segundo determina ... conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e tem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo

  11. TCASsó sumário

    2411/99

    Relator: J. Gonçalves

    aplicação de coima contenha, entre outros requisitos, a indicação da coima, das sanções acessórias, e dos elementos que contribuíram para a sua fixação. 3. Nos termos do art. 190º ... conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e Cem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo

  12. TCASsó sumário

    01964/99

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    decisão que aplica a coima conterá, entre outros requisitos, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação. 2. Segundo determina ... conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e tem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo

  13. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento oficioso das nulidades insanáveis pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão final. Assim, tal conhecimento tanto pode acontecer na fase administrativa como na fase judicial e, nesta ... factos e a indicação das normas violadas e punitivas; c-A coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação; d-A indicação

  14. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  15. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve ... ónus da prova de que os montantes percebidos pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete

  16. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  17. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  18. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve ... ónus da prova de que os montantes percebidos pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete