Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - As cooperativas agricolas podem exercer, para efeitos do disposto no artigo
Relator: FONSECA DA PAZ
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: ANABELA RUSSO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - A Cooperativa de Produção e Consumo Progresso Mafrense, SCAL, em face
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Autora é uma associação de direito privado com sede no concelho ... que “(…) tem como fim estatutário “(…) constituir, basicamente, um elemento impulsionador e de apoio à autarquia local para o integral
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
veio a aprovar as bases gerais do sistema de segurança social], tendo por fim estatutário, nos termos do seu artigo 3.º, designadamente, conceder pensões de reforma por velhice
Relator: FONTE RAMOS
Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma pessoa colectiva de direito público que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: MIGUEL CAEIRO
institutos de utilidade local ou a modificação dos seus fins estatutarios, enquanto não se verificar que preencheu o seu fim ou que se tornou impossivel ou socialmente inutil
Relator: LUCAS COELHO
para a prossecução dos "fins não lucrativos" indicados no artigo 3 do seu pacto estatutario (cfr tambem o artigo 1) - "promoção de actividades civicas, nomeadamente de dignificação social e cultural ... Armadas (artigo 4 dos estatutos), tem a natureza das associações de direito civil de fim ideal, cujo regime legal se encontra compendiado nos artigos 157 a 184 do Codigo Civil
Relator: CARVALHO MARTINS
representação quando o representante utiliza conscientemente os poderes conferidos em sentido contrário ao fim da representação ou às indicações do representado. 3. Não cabe no art. 800 nº1 CC (actos ... representantes legais ou auxiliares), a representação orgânica: os actos dos órgãos legais ou estatutários de uma pessoa colectiva são, no nosso direito, actos próprios dessa pessoa, não de um representante
Relator: Frederico Macedo Branco
2º/1 LAP). Uma associação tem legitimidade para intentar uma ação popular quando tem como fim institucional a defesa dos valores em causa na ação principal e, por conseguinte, na ação ... ambiente e urbanismo. Se assim fosse, qualquer associação que fizesse alusão em termos estatutários a um dever genérico de promoção da legalidade da atuação das entidades públicas teria legitimidade para
Relator: FERREIRA RAMOS
associados, e a sua capacidade jurídica mostra-se condicionada pelos respectivos fins gerais e estatutários; 5- O escopo de uma associação sindical não pode consistir no exercício de uma actividade ... trabalho portuário" - pessoa colectiva de direito privado constituída sob a forma associativa, tendo por fim e por objectivo o exercício de actividade de cedência temporária de trabalhadores portuários
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
outra situação legalmente prevista, incorrerá na situação de ausência ilegítima, podendo, ao fim de um determinado período, chegar a incorrer também na prática do crime de deserção. III- Nos termos ... mesmo diploma, se refere que nas situações em que, nos termos estatutários e regulamentares, não haja lugar à contagem do tempo de serviço, este não é igualmente levado em conta
Relator: PINTO HESPANHOL
Código Civil perfilha uma formulação ampla do princípio da especialidade do fim, admitindo que a pessoa colectiva pratique actos convenientes à prossecução dos seus fins, pelo que o exacto alcance ... sociedade com a federação respectiva; 9.ª Perdem o mandato os titulares dos órgãos estatutários da Federação de Andebol de Portugal que intervieram, por si, no acto de constituição