157 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    665/04.4TBSCD.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    27/8/1968, só é válida se for feita a favor de farmacêutico ou sociedade em nome colectivo ou por quotas, cujos sócios sejam todos farmacêuticos (princípio da exclusividade proprietário/farmacêutico ... comina de nulidade os contratos relativos à transferência de propriedade para não farmacêuticos. III – Por isso, no caso de simulação relativa, é nulo o contrato dissimulado de transferência de propriedade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    INFARMED, I.P.), a Gilead Sciences, Lda. (associada da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), a questão do impacto ... crescimento da despesa pública com medicamentos na contribuição da Indústria Farmacêutica estabelecida, para o ano de 2015, no Acordo celebrado, em 21 de novembro de 2014, entre os Ministérios

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    novembro de 2014, entre os Ministérios das Finanças e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e o Contrato de Comparticipação celebrado ... novembro de 2014 entre os Ministérios das Finanças e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica. 5.ª Na alínea

  4. TCANsó sumário

    00225//10.0BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    postos farmacêuticos permanentes”, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, correspondem a postos farmacêuticos já existentes e dependentes de farmácia, para os quais ... transformação em farmácias, findo o qual seriam encerrados; enquanto que os “postos farmacêuticos móveis” (artigo 44.º) são postos de medicamentos dependentes de farmácia que irão ser autorizados de acordo

  5. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição do mesmo constante do nº.4 do probatório (comércio por grosso de produtos farmacêuticos), assim devendo enquadrar-se no artº.23, nº.1, al.b), do C.I.R.C., enquanto despesas

  6. TCANsó sumário

    00812/11.0BECBR-A

    Relator: Antero Pires Salvador

    suficiente ressarcimento. 2 . Demonstrado no processo disciplinar que, durante cerca de um ano, uma farmacêutica se apoderou de cerca de 514 gramas de cloridrato de cocaína, que se apresentava ... consumir cocaína, pode-se concluir que, com esta conduta - manifestamente censurável - praticada por uma farmacêutica no âmbito das suas funções profissionais específicas, não só se pôs em causa a possibilidade

  7. TCANsó sumário

    00491/22.9BEAVR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Enquanto lesada pela Ordem dos Farmacêuticos, como assim se apresenta nestes autos, impendia sobre a Autora ora Recorrida o ónus de agir judicialmente contra essa instituição, logo a partir ... pretensão impugnatória, que se reservava o direito de vir a demandar a Ordem dos Farmacêuticos em sede de responsabilidade civil extracontratual, e desse modo, que a citação para os termos

  8. TCONSTsó sumário

    85-0144

    Relator: RAUL MATEUS

    aumentar a taxa do imposto do selo em relação a todas as especialidades farmaceuticas, sem excepções. IV - O Governo não exorbitou da autorização parlamentar referida ao estatuir, atraves ... Junho, sem limitações, a elevação da taxa do imposto do selo sobre especialidades farmaceuticas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego e das Finanças e a Indústria Farmacêutica, tendo sido definidas pela APIFARMA, visaram exclusivamente a repartição por cada empresa da contribuição estabelecida ... parecer n.º 17/2013: «6.ª – Os titulares das empresas da indústria farmacêutica aderentes ao acordo ficaram, relativamente ao ano de 2012, conjuntamente obrigados a pagar ao Estado Português, através

  10. TRE

    661/22.0T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos outros farmacêuticos, funções essas especificamente descritas no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina. II – Mostra-se previsto no Regime Jurídico ... Farmácias de Oficina e no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos a autonomia técnica e científica para o diretor técnico de farmácia e para os farmacêuticos, independentemente da dependência hierárquica

  11. BTE

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Quím

    alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia ... Minas - FIEQUIMETAL (produtos farmacêuticos e ou veterinários