13 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1011/23.3BELSB

    Relator: LINA COSTA

    inicial apresentado pelo agora Recorrente: o principal, que se prende com a falta de instrumentalidade e provisoriedade das providências requeridas, e o aduzido à cautela, caso assim não se entenda

  2. TCANsó sumário

    01147/05.2BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    função (instrumentalidade) e na qual foi resolvida, provisória e sumariamente, uma situação de facto e de direito com referência aos interesses a acautelar com tal acção (sumaridade e provisoriedade ... judicial da “outra acção” julgado parcialmente procedente a pretensão dos ali Autores. III – A falta de decisão de improcedência da pretensão anulatória do acto administrativo suspenso e de novos dados

  3. TCASsó sumário

    29/19.5BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    imediação e da oralidade. III. O processo cautelar caracteriza-se pela sua urgência, instrumentalidade, dependência, provisoriedade e sumariedade no conhecimento de facto e de direito. IV. Não visa decidir ... assenta os pressupostos de direito do litígio, designadamente, o requisito do fumus boni iuris, faltam os necessários e indispensáveis pressupostos factuais para o decretamento da providência

  4. TCANsó sumário

    01484/17.3BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    procedimento cautelar caracteriza-se pela sua instrumentalidade, (dependência da acção principal), provisoriedade (não está em causa a resolução definitiva de um litígio) e sumariedade (summaria cognitio) do caso através ... análise do pressuposto bonus fumus iuris, e tendo em conta a natureza meramente instrumental, provisória e sumária da providência cautelar, bastam os factos provados documentalmente no processo administrativo para

  5. TRE

    3631/22.4T8LLE-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Não há nulidade por omissão de pronúncia ou falta de fundamentação por falta de descrição de factos provados e não provados na situação em que o julgador decide com base ... não sejam exigidos requisitos os de aferição da dependência, como corolário da instrumentalidade e provisoriedade, que devem operar entre a tutela cautelar e a definitiva para a mesma, nomeadamente