98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
produção desse efeito de suspensão da eficácia do acto, mas sim a sua falta de instrumentalidade em relação à acção principal. III– Em face da inexistência de uma relação
Relator: ALDA NUNES
As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão, também negatória, de recurso hierárquico. 2. Por regra a falta de fundamentação, como preterição de um direito instrumental, gera a mera anulabilidade; só gera a nulidade, nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
total ausência de relação de instrumentalidade que impede o decretamento da medida cautelar. II-Na verdade, a relação de instrumentalidade existente entre a medida cautelar e o processo principal impede ... eventual sentença favorável sobre a pretensão de fundo; II.1-é então a falta de instrumentalidade entre a providência e a acção que conduz, ab initio, ao insucesso desta providência
Relator: DORA LUCAS NETO
i) O interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é
Relator: LINA COSTA
tutela cautelar caracteriza-se, designadamente, pela instrumentalidade ou dependência em relação a uma acção principal, com vista a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir nesta ... Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal
Relator: LINA COSTA
requerimento inicial apresentado pelo agora Recorrente: o principal, que se prende com a falta de instrumentalidade e provisoriedade das providências requeridas, e o aduzido à cautela, caso assim não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
reconstituição dificultada do status quo anterior. 3. Só se pode concluir pela falta de instrumentalidade da providência cautelar se a ação principal foi anteriormente instaurada e os pedidos
Relator: ALDA NUNES
I- As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Entre o procedimento cautelar e o meio contencioso principal existe uma relação de instrumentalidade e de dependência do primeiro relativamente ao segundo, na certeza de que os procedimentos cautelares não ... ação administrativa especial, mas tal não se mostra suficiente para podermos concluir pela falta do caráter instrumental da providência, não podendo confundir-se tal juízo sobre aquele requisito
Relator: SÍLVIA PIRES
requerimento inicial do procedimento cautelar é evidente a inexistência da relação de instrumentalidade exigida pela lei e indispensável para o decretamento de providências cautelares, pois o direito que o requerente ... peticionado. V - De qualquer modo e, independentemente da ausência da indispensável relação de instrumentalidade é a falta de poder jurisdicional para o decretamento da providência requerida – sustação da venda
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
qualidade de vida dos habitantes da zona. IV - Bastaria a contribuição indireta ou instrumental para a falta de descanso noturno e sossego dos vizinhos da atividade comercial em causa, pelo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
cuja regulação definitiva não foi peticionada na ação; II – O procedimento cautelar não é instrumental relativamente à ação declarativa, se as providências requeridas não configuram um meio para acautelar algum ... ação, antes consistindo num fim em si mesmas; III – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à ação declarativa que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
cuja regulação definitiva não foi peticionada na ação; II – O procedimento cautelar não é instrumental relativamente à ação que constitui o processo principal, se as providências requeridas não configuram ... ação, antes consistindo num fim em si mesmas; III – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à ação que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
como incidente da mesma (o que a ser feito, e por falta do requisito da instrumentalidade, levará inevitavelmente ao indeferimento da providência). IV - Também é entendimento dominante
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Quando o procedimento cautelar seja incidental relativamente a uma acção pendente, a falta do nexo de instrumentalidade levará ao indeferimento da providência. 2. Não basta a demonstração indiciária dos fundamentos
Relator: Alexandra Alendouro
insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental de uma acção administrativa comum ou especial (subsidiariedade). II – A falta de qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos 112.º, n.º 1, e 113.º, n.º 1, do CPTA. II – Na falta de tais atributos
Relator: LÍGIA VENADE
levantamento desse arresto. II A tal desiderato obsta: - a falta de identidade objetiva, decorrência dos princípios da instrumentalidade e da dependência, entre a tutela que se pretende obter pela