02688/08
Relator: LUCAS MARTINS
1- Arguida nulidade por omissão de pronúncia em sentença que admita recurso
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Relator: LUCAS MARTINS
1- Arguida nulidade por omissão de pronúncia em sentença que admita recurso
Relator: JORGE CORTÊS
demonstrar a falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada das operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz ... seja no utilizador, por forma a descaracterizar o circuito económico e financeiro subjacente às facturas invocadas. 3. Não é consistente o juízo de falsidade das facturas apenas assente na falta
Relator: PEDRO VERGUEIRO
processo onde o contribuinte impugne a actuação da AT, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta (AT) a prova dos pressupostos ... falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar
Relator: Dulce Neto
custos contabilizados (no caso, que a levou a afirmar que operações tituladas por facturas eram simuladas), factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade ... declaração formal fundamentadora do seu juízo quanto à existência de operações simuladas em facturas que titulam custos, como demonstrar a pertinência desse seu juízo, pela enunciação de elementos fáctico-jurídicos
Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
decidiu e não noutro qualquer. IV. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são ... factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos do preceito em exame, devendo interpretar-se a expressão “operação simulada” como querendo
Relator: LUCAS MARTINS
aferir segundo critérios de razoabilidade e normalidade; 4. Actuação de emitente de factura, que s revele incompatível coma prestação de serviços referenciada em tal documento, consubstancia suporte adequado ... todo, fundamentação, formal e substancial bastante à ilação de que a factura é “simulada” para efeitos fiscais, passando a caber ao contribuinte o ónus da prova da realização dos serviços
Relator: Catarina Almeida e Sousa
apuramento do imposto ou dos juros compensatórios. II. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo (Acórdão o STA de 27/10/04, Processo 810/04), invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas
Facturas falsas. Operações simuladas-IVA-Dedução e IRC-Dedutibilidade de gastos
Relator: Francisco Rothes
opera o IVA - método do crédito do imposto ou "das facturas" -o receptor de factura a que não corresponda uma operação não tem o direito a deduzir o IVA nela ... permitiram concluir que a operação a que se refere uma determinada factura é simulada (cfr. arts. 76.º, n.º 2, e 78.º, do CPT, em vigor à data
Relator: Francisco Rothes
Não poderá deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente». IV - Assim, se o juízo ... sociedades emitente e receptora das facturas tinham à data das facturas em causa o mesmo sócio-gerente, - não há qualquer comprovativo do pagamento das facturas em causa, sendo
Relator: Francisco Rothes
facturas em causa não correspondem operações realmente efectuadas, bastar-lhe-á demonstrar a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas ... como lhe competia, indícios que lhe permitem concluir que as operações referidas nas facturas eram simuladas e, assim, desconsiderar os custos declarados que as têm como suporte documental. V - Assim
Relator: Cristina Flora
confere direito à dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo
Relator: VITAL LOPES
facturas cujo IVA foi deduzido não titulam operações realmente efectuadas, terá de demonstrar a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas foram simuladas, passando então
Relator: Fernanda Esteves
facturas cujo IVA foi deduzido não titulam operações realmente efectuadas, terá de demonstrar a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas foram simuladas, passando então
Relator: JOSÉ CORREIA
elementos declarados, conclui seguramente, com base nos factos - índice que apurou, que às facturas em causa não correspondem serviços realmente prestados. 2. - A única forma de o contribuinte conseguir ... indícios sérios (que traduzam uma probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas são simuladas. 3. -Não logrando a AT fazer a prova do bem fundado da formação
Relator: Francisco Rothes
correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que duas facturas que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente ... seja, de demonstrar os factos que a levaram a considerar que as facturas eram simuladas), competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos que alegou como fundamento
Relator: Cristina Travassos Bento
segundo as várias soluções plausíveis de direito. III. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo indiciário, invocando factos que revelam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, capaz de abalar