41 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  2. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos ... instauração de execução. 11. Se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável

  3. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos ... instauração de execução. 9. Se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável

  4. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  5. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 9. O regime de transformação do efeito interruptivo em suspensivo, derivado

  6. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 14. O regime de transformação do efeito interruptivo em suspensivo, derivado

  7. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  8. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  9. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  10. TCASsó sumário

    03462/09

    Relator: José Correia

    impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. II) -Da interpretação do citado inciso legal resulta que para obstar à caducidade do direito ... caducidade iniciou-se no dia 31/12/2003, pelo que, não se verificando qualquer facto interruptivo ou suspensivo, o prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto em causa terminou

  11. TCASsó sumário

    7666/14.2BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    termos do artigo 12.º, n.º 2 do CC os efeitos interruptivos e suspensivos que certos factos têm sobre o decurso do prazo de prescrição hão-de ser determinados ... redacção inicial, atribuía efeito interruptivo a vários factos, sendo que, face ao regime anterior a 01/01/2007, quando ocorre mais de uma causa de interrupção da prescrição em relação ao mesmo

  12. TCASsó sumário

    283/13.6BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    direito real de garantia ou o seu privilégio creditório, caso o mesmo venha de facto a ser alienado no âmbito dessa execução alheia. IV – A reclamação de créditos apresentada pelo ... Código Civil, do qual resulta que os efeitos, interruptivos e suspensivos, que certos factos têm sobre o decurso dos prazos de prescrição são determinados pela lei vigente no momento

  13. TCASsó sumário

    00502/98

    Relator: Cristina Santos

    situação de facto, não interfere sobre os elementos constitutivos do facto prescricional, tanto da existência de obrigação exigível e vencida, como das causas interruptivas e suspensivas da prescrição. 3. Não ... será se a lei nova dispuser sobre o conteúdo do facto prescricional, alterando o regime das causas interruptivas e suspensivas, como é o caso do artº

  14. TCAScitado por 3só sumário

    02938/09

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    Civil, dispondo a Lei 17/2000 para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo ... prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo. III - A prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência

  15. TCASsó sumário

    00220/03

    Relator: Francisco Rothes

    sucedeu, o efeito interruptivo derivado da instauração cessa (degenerando em efeito suspensivo) com o facto de o processo executivo estar parado durante mais de um ano por facto não imputável ... aguardar despacho do Chefe da repartição de finanças – , o efeito interruptivo da prescrição decorrente da instauração da execução cessou em 25 de Janeiro de 1992, não havendo dúvidas (em Junho

  16. TCASsó sumário

    947/98

    Relator: Cristina Santos

    alterar o regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional (decurso do tempo ... seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas

  17. TCASsó sumário

    2381/99

    Relator: Cristina Santos

    alterar 3 regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional (decurso do tempo ... seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas

  18. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    abstracto, um acto interruptivo da prescrição, e independentemente de esse efeito interruptivo ter cessado com a paragem desse processo por período superior a um ano por facto não imputável ... suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria de reiniciar-se pelo facto de ter cessado aquele efeito interruptivo