95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
presunção de inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
presunção de inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
para resolver "questões de direito" simples, que tem que ver com meros erros nos factos relevantes ou na aplicação da lei relativa aos factores de actualização anual de rendas
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
visado titular de cargo politico, por factos relacionados com o exercicio das suas funcões, constitui facto relevante para o efeito de permitir aquela entidade, o acesso, por certidão, ao processo
Relator: COSTA MESQUITA
inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de o recorrente não ter podido intervir no processo antes de ser proferida a decisão ... afectava definitivamente a esfera juridica do recorrente. III - Tambem não tem aqui qualquer relevo o facto de o recorrente, quando reclamou para o Presidente da Relação do despacho que não
Relator: MONTEIRO DINIS
Não origina vicio relevante o facto de uma autorização legislativa integrada na lei que aprova o orçamento do Estado não estabelecer qualquer limite temporal para o seu exercicio conforme
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de rendimentos deve encontrar-se suficientemente fundamentada, apontando-se os factos demonstrativos de interesse relevante no conhecimento dos dados pretendidos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demostrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente, qual o crime
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, indicando-se factos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se o conhecimento
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
jurisprudencia uniforme e constante, o requerente deveria ter comprovado um "interesse relevante", atraves da articulação de "factos concretos" que o comprovem ou, pelo menos, no caso, mediante um qualquer interesse
Relator: TAVARES DA COSTA
facto de as normas sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional terem deixado de vigorar, não obsta, de "per si", a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral ... Julho, na sua redacção primitiva, produzido quaisquer efeitos enquanto vigoraram, não ha interesse juridico relevante no conhecimento da sua constitucionalidade