291/21.3BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I – Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se, de
77 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I – Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se, de
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: Francisco Rothes
instância (art. 524.º, n.º 1, do CPC), que se destinem a provar factos posteriores à petição e à resposta ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude ... chamamento, mediante reversão, dos responsáveis subsidiários). III - A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... apelação da recorrente Fazenda Pública, esta apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação de normas ou princípios jurídicos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... retira das conclusões 1 e 10 da apelação, o recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... conclusões 1 a 5, 15 e 26, o recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação de normas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... recurso). Ora, em tais conclusões a recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação de normas ou princípios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... facto considerada provada pelo Tribunal "a quo", destas premissas retirando a procedência da presente apelação. 8. Ora, em tais conclusões o recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 4. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
produção do facto danoso, também não resulta provada a existência de evento constitutivo de causa jurídica interruptiva do nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e o dano ... organizar-se “sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas, e não sobre juízos de valor, induções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 4. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo