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Relator: SOFIA DAVID
I – Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se, de
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Relator: SOFIA DAVID
I – Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se, de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
conclusões apenas podem extrair-se de factos materiais, concretos e precisos que tenham sido alegados, sobre os quais tenha recaído prova que suporte o sentido dessas alegações, sendo esse juízo ... sentença, onde cabe fazer a apreciação crítica da matéria de facto provada. Por conseguinte, só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados
Relator: ELISABETE VALENTE
para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente ou quaisquer outras circunstâncias
Relator: CARLOS MOREIRA
declarante - os factos a elas respeitantes, é possível dar-se como provado o teor de tal documento e, com base noutro tipo de prova, outros factos que infirmem ou contrariem ... atento o disposto no artº 397º nº2, apenas pode resultar da alegação de factos materiais concretos, precisos e concisos, não podendo retirar-se da simples e conclusiva alegação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 1691º do Código Civil, terá o credor de articular factos que determinem a existência do proveito comum, os quais deverão ser incluídos na base instrutória, afim de serem provados ... invocou, visto que o proveito comum há-de resultar da apreciação de factos materiais concretos, demonstrativos de uma actividade cuja finalidade seja a de beneficiar economicamente o casal. II - Não
Relator: EDGAR VALENTE
circunstâncias agravantes, em particular (mas não só) as circunstâncias relativas ao facto, pelo que a pena concreta aplicada, situada apenas no limite superior do 1º quarto da moldura punitiva abstracta ... poder: estão, porém, aqui em causa conclusões e factos sem que sequer seja indicado qualquer suporte concreto na prova produzida: o que é ''controlar o circuito da droga''?; que ''proventos
Relator: MOREIRA DO CARMO
conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
instância (art. 524.º, n.º 1, do CPC), que se destinem a provar factos posteriores à petição e à resposta ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude ... chamamento, mediante reversão, dos responsáveis subsidiários). III - A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal
Relator: MOREIRA DO CARMO
conclusões de facto, a mesma não pode ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
Relator: CRISTINA BRANCO
como documento autêntico que é a acta faz prova plena dos factos materiais que lhe cumpre certificar, concretamente faz prova plena dos factos que refere como praticados pelo tribunal, assim
Relator: JÚLIO PINTO
Não contendo o Código de Trabalho norma que regule a punibilidade dos factos, a título de negligência, aqueles só podem ser punidos, quando praticados com dolo, nos termos subsidiários ... Penal. 3. A decisão sobre o julgamento da matéria de facto deve conter a enumeração de factos materiais e concretos, cada um deles, com uma única significação, e não
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Numa acção de divórcio litigioso, a causa de pedir é constituída pelos factos materiais e concretos que se invocam como fundamento para a obtenção do efeito jurídico pretendido - a dissolução ... Tribunal não pode oficiosamente decretar o divórcio com fundamento na separação de facto dos cônjuges ocorrida na pendência da acção. IV- A separação de facto pelo período
Relator: ALICE SANTOS
convite (artigo 417º,nº3 do mesmo diploma) à correcção das conclusões daquela motivação. 2.Os factos integradores do tipo subjectivo de ilícito, v.g. relativos à intenção criminosa, normalmente não resultam provados ... prova indicaria. Na normalidade das situações, é da prova de factos materiais e objectivos, que não fazendo parte dos concretos factos integradores do tipo de ilícito que o tribunal